09 de julho de 2026
Política

Ouvidor: inquérito não é reunir papelada

Nelson Gonçalves
| Tempo de leitura: 7 min

O procurador de Justiça Fernando José Marques assume hoje a função de primeiro ouvidor da história do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, após obter 131 votos (48,88% dos votos válidos) na eleição para a função, realizada na última segunda-feira. Do colégio de 298 procuradores de Justiça, 275 compareceram à eleição, realizada no Auditório Tilene Almeida de Morais, na sede do MP, em São Paulo. O pleito registrou, ainda, 4 votos nulos e 3 votos em branco.

Muito além de aproximar a instituição da população, a Ouvidoria terá a incumbência de desvendar a falta de conhecimento que os cidadãos mais simples têm da instituição, onde o papel de um promotor de Justiça ainda é bastante confundido com o de um juiz, sobretudo nas centenas de cidades paulistas pequenas.

Formado em Direito na Instituição Toledo de Ensino (ITE), há 40 anos, promotor substituto em Bauru no início da carreira, o procurador também morou na infância e parte da juventude na cidade. Marques disse que quer ouvir as reclamações dos cidadãos comuns para aperfeiçoar o trabalho da instituição, corrigir rotas quando necessário e estimular a participação das pessoas no processo de busca do cumprimento das leis.

Defensor do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta de correção de distorções ou de não realização de obrigações por parte da gestão pública, o procurador conta ao JC o que pretende na função:


Jornal da Cidade ? Como surgiu a criação da função de ouvidor no Ministério Público?

Fernando José Marques - No bojo da reforma do Judiciário, de alguns anos, e por reforma na Constituição foi determinada a criação de ouvidorias nos Ministérios Públicos estaduais. O cargo foi criado por lei em São Paulo no ano passado e o processo eleitoral realizado no início da semana, onde obtive 48% dos votos válidos. O mandato é de dois anos, podendo haver uma recondução. A eleição se processa entre todos os 298 procuradores do Estado, com três candidatos.

JC ? O que o levou a se inscrever à função de ouvidor?

Fernando ? Vários colegas me incentivaram a disputar a indicação do colegiado, principalmente porque eu já exerci praticamente todos os cargos na instituição, ainda que de forma transitória algumas funções, como a procuradoria-Geral. Tenho quase 39 anos de carreira e esta trajetória levou colegas a achar que o primeiro ocupante do cargo de ouvidor no Ministério Público tinha de ser alguém experiente.

JC ? Qual a visão pessoal do senhor do papel do ouvidor na instituição?

Fernando ? Como a própria lei determina, a Ouvidoria é o instrumento de aproximação, de interface, entre a sociedade e o Ministério Público. Muitas vezes as pessoas querem levar uma sugestão, uma denúncia a respeito de problema interno no Ministério Público, ou externo, quer discutir a atuação mais eficiente deste ou daquele promotor e não sabe a quem se dirigir. Isso acontece mesmo no Interior, onde se conhece o promotor, às vezes ele não seria a pessoa indicada para dar andamento a uma demanda. Com a Ouvidoria este processo terá resposta, com prosseguimento de informações, sugestões e críticas.

JC ? Embora o Ministério Público reconhecido e conhecido em seu papel, no Interior, em particular em pequenas cidades, se confunde muito a função do juiz com um promotor, por exemplo. Quem dera o leque de atribuições do promotor. A Ouvidoria vai levar essa desinformação leiga em questão?

Fernando ? Eu acredito que vá haver certa facilidade em acessar a Ouvidoria, como através da página oficial do Ministério Público, e isso vai ajudar quem acessar a dirimir dúvidas e encaminhar sugestões. Por esses motivos que você elencou, a Ouvidoria terá o papel também de divulgar o que faz o Ministério Público e como. Aos poucos, a instituição e o papel de seus profissionais será amplamente conhecido por quem ainda não tem esse discernimento. O Conselho Superior do Ministério Público, por exemplo, não é conhecido por todos e realiza discussões importantes sobre temas como a suspeição na atuação do promotor, a movimentação da carreira e o mérito de pareceres pelo arquivamento de inquéritos civis realizados nas Comarcas. A promoção na carreira é por indicação do conselho, por exemplo. De outro lado, temos o corregedor que realiza a inspeção do andamento dos trabalhos e sua eficácia, entre outros. Vamos ter a oportunidade de disseminar essas informações com a Ouvidoria. A Ouvidoria não se confunde com a Corregedoria. Um cidadão pode se queixar ao ouvidor que um promotor não cumpriu seu papel como fiscal da lei. O ouvidor pode e deve ouvir diretamente o promotor para saber como está o andamento do caso daquele cidadão. No caso do ouvidor considerar que a atuação deste promotor não está correta, ele comunica o corregedor e este vai realizar seu trabalho de apuração dos fatos, com abertura de processo administrativo para tal.

JC ? Na vivência do senhor, o inquérito civil é uma peça de apuração de fato ou, diante da falta de mão de obra latente de promotores no Interior e da demanda crescente, pode ser apenas um processo que reúne documentos mas nem sempre alcança a efetividade da investigação?

Fernando ? O inquérito civil para mim, como conselheiro que examinou semanalmente pedidos de arquivamento, tem um papel importantíssimo, os promotores investigam efetivamente. É evidente que muita coisa, principalmente quando se trata de improbidade administrativa, é necessária ter muitos documentos, pedir informações e juntar papelada. Mas quando se parte para áreas como o meio ambiente e ocupação do solo, temos uma série de ações de investigação, sem contar perícias e outros instrumentos de apuração.

JC ? E o inquérito criminal, cria ou não dificuldades no exercício da investigação ele ser presidido pelo delegado e não o promotor?

Fernando ? Neste caso é um problema de legislação. Sou favorável à mudança da legislação para tornar o inquérito uma peça mais dinâmica. Mas a nossa legislação mantém o atual formato para a realização do inquérito policial e preserva a competência e nós temos de trabalhar com os legisladores para alterar essa ferramenta.

JC ? O cidadão que não se sentiu satisfeito com a apuração feita por um promotor, em um inquérito civil, deve proceder como para reclamar?

Fernando ? Ele deve recorrer ao Conselho do Ministério Público que apreciará esta situação e, se for o caso, determinará a realização do trabalho complementar ou nova apuração dos fatos. Isso é comum acontecer, ou seja, o cidadão recorrendo ao conselho contra a decisão do promotor. Faz parte das relações com a instituição. Mas o ouvidor é sempre provocado e não age de ofício. O corregedor verifica periodicamente os trabalhos dos promotores e tem autonomia para inspecionar, analisar o cumprimento de procedimentos, etc.

JC ? O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é ingerência sobre atribuição do Executivo ou ferramenta para obrigação de fazer contra o Executivo?

Fernando - O TAC é uma ótima ferramenta para se buscar a efetividade dos serviços públicos, expurgados eventuais abusos em sua utilização. É uma excelente ferramenta para fazer garantias difusas e constitucionais serem realizadas por quem de direito em benefício do cidadão.


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A carreira


O ouvidor Fernando José Marques ingressou no MP em setembro de 1972. Foi promotor de Justiça substituto em Bauru, Duartina, Itapecerica da Serra e na Capital. Atuou ainda nas comarcas de Agudos, Piratininga, Pirajuí, Garça e Campinas.

Na Capital, atuou nas varas distritais da Vila Maria e da Lapa. No foro central atuou nas 2ª e 4ª Curadorias de Família, na 1ª Curadoria de Registros Públicos e na Curadoria de Massas Falidas, bem como nas 7ª, 8ª, 21ª e 27ª varas criminais, além de ter integrado por dois anos a equipe de promotores de Justiça que atuavam perante a 2ª Vara do Júri.

Em dezembro de 1983 foi promovido a procurador de Justiça, passando a atuar sempre na área criminal. No primeiro semestre de 1993 estagiou na Seção Internacional da Escola Nacional da Magistratura Francesa, em Paris. Foi eleito duas vezes para compor o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e é membro nato desse colegiado desde fevereiro de 2000.

No biênio 2006-2007 foi membro do Conselho Superior do Ministério Público, período em que foi o substituto legal do Procurador-Geral de Justiça. No biênio 2009-2010 foi designado pelo Órgão Especial como o substituto legal do corregedor-geral do Ministério Público. Foi vice-secretário executivo da Procuradoria Criminal nos anos de 2009 e 2010 e atualmente é o 4º Procurador de Justiça da Procuradoria Criminal.