10 de julho de 2026
Geral

Folia faz dobrar abandono no semiaberto

Vinícius Lousada
| Tempo de leitura: 4 min

Às vésperas de datas festivas, como o Carnaval e o Ano Novo, autoridades policiais confirmam que dobra o número de abandonos de detentos do regime semiaberto do Instituto Penal Agrícola (IPA), Penitenciária 1 (P1) e Penitenciária 2 (P2), em Bauru. Conforme o Jornal da Cidade (JC) já veiculou em matérias anteriores, em períodos sem feriado prolongado, portanto considerados ?normais?, em média, 30 homens abandonam o sistema todos os meses. A média de um por dia salta para dois, na semana que antecede a folia momesca. Apesar das constatações, a reportagem não teve acesso a estatísticas oficiais.

Grande parte dos detentos que deixam a unidade conta com duas prerrogativas para abandonar o restante da pena: a de trabalhar e circular livremente dentro da unidade prisional, além de deixá-la para prestar serviços em empresas da cidade. Na maior parte dos casos, eles simplesmente não retornam para suas celas no final do expediente. De acordo com levantamento realizado pelo JC, 500 presidiários de Bauru trabalham fora das unidades.

Em janeiro desse ano, a 1.ª Vara de Execuções Criminais de Bauru determinou que todos os detentos dos três presídios de Bauru que realizam trabalhos fora da penitenciária fossem obrigados a utilizar a tornozeleira eletrônica de monitoramento. O aparelho avisa quando o preso sai do perímetro de circulação autorizado a ele. A medida, no entanto, não coíbe totalmente o abandono do regime semiaberto. O 1.º Distrito Policial de Bauru, por exemplo, já apreendeu uma tornozeleira destruída em Bauru.

De acordo com o juiz Ênio Moz Godoy, da 2.ª Vara de Execuções Criminais, a tornozeleira eletrônica não impede, de fato, que os detentos não retornem aos presídios. "Eles não encontram qualquer dificuldade para romper a tornozeleira. O sistema consegue detectar quando isso ocorre, mas, como cerca de 90% dos detentos são de fora da cidade, principalmente da Capital e da Baixada Santista, eles já estão bem longe quando são procurados", explica.

As saídas temporárias às quais alguns detentos têm direito, como na Páscoa, Dia das Mães e Natal, também criam oportunidades para que alguns não voltem às celas. Cerca de 4% dos detentos que saíram dos presídios no benefício do fim do último ano não retornaram. Godoy, porém, considera o índice dentro do esperado, mas confirma que, em datas como o Carnaval, mesmo sem a saidinha, a tendência é de cresçam os abandonos do semiaberto. "Muitos deles são jovens, se deparam com a oportunidade de voltar à liberdade e acabam cometendo o erro de não retornar às unidades", aponta.

O juiz também não considera alta a quantidade de detentos que abandonam o sistema semiaberto em Bauru. "Se são, em média, 30 por mês, dentro de um universo de 5 mil presidiários nesse regime, isso corresponde a menos de 1% do total", alega.

Entretanto, boa parte da população considera o número alto e preocupante. Além disso, policiais militares alegam que a fuga desses detentos comprometem a segurança da cidade e da sociedade em geral e tornam-se uma preocupação adicional à polícia, que precisa destacar homens e equipamentos para o trabalho de recaptura. "Às vezes nós recebemos informação de 10 abandonos de uma só vez. Nós realizamos os primeiros procedimentos necessários, buscando nas regiões próximas do trabalho e do endereço dos detentos antes da prisão. Mas o problema maior é que o sistema prisional como um todo é muito deficitário", aponta um policial militar que prefere não se identificar. Na semana passada, o helicóptero Águia da Polícia Militar foi utilizado na busca de um detento que havia fugido.

Destruir tornozeleiras é crime

O regime semiaberto foi criado com o objetivo de proporcionar a reintegração à sociedade dos condenados pela Justiça. Já o trabalho externo é assegurado pela Lei de Execuções Penais aos detentos que cumprem esse tipo de pena. Com a recente obrigatoriedade, imposta judicialmente, de utilizarem tornozeleiras, antes de saírem para prestar serviço fora da unidade, os sentenciados são informados dos deveres e cuidados que devem manter em relação à utilização do equipamento. Caso comprovado algum descumprimento desses procedimentos, que não seja por falha da tornozeleira, é aberta uma sindicância que pode, inclusive, culminar com a regressão ao regime fechado e a perda total dos benefícios do semiaberto, como as saidinhas.

O juiz Ênio Moz Godoy explica que o abandono do regime, em si, não é um crime. No entanto, caso o detento cause algum dano à tornozeleira eletrônica, é enquadrado pelo Código Penal por destruir bem de empresa concessionária a serviço público, com pena de seis meses a três anos.

Além disso, é aberto processo criminal quando o detento conta com ajuda de funcionários das unidades prisionais ou quando comete algum tipo de agressão para fugir, o que normalmente não ocorre no caso dos condenados que trabalham fora.

Em entrevista anterior ao JC, o juiz explicou que, além do cumprimento de pelo menos um sexto da pena, que é obrigatório por lei, exige avaliação criminológica dos condenados por crime hediondo antes de autorizar a progressão do regime fechado para o semiaberto. No entanto, como a grande maioria que vêm para os presídios de Bauru não são da região, não necessariamente foram submetidos a esse tipo de avaliação e nem sempre estão preparados para estarem tão próximos da liberdade.