A Prefeitura de Guarujá, na Baixada Santista, e o Ministério Público Estadual (MPE) prorrogaram em quatro meses o prazo para que os ambulantes das praias da cidade possam fritar alimentos na faixa de areia. O prazo acordado até então era a primeira segunda-feira depois do Carnaval, ou seja, segunda passada.
Os promotores de Justiça Osmair Chamma Júnior e Letícia Stuginski Stoppa definiram o novo prazo para que os ambulantes tenham tempo hábil para se enquadrar ao novo perfil, atendendo pedido do advogado dos ambulantes, Deivid Willyan Ferracine.
Em vigor desde 1998, a Lei 044/98 nunca foi respeitada no Guarujá, mas a atual administração municipal passou a exigir seu cumprimento alegando que "caso não faça, estará prevaricando de sua responsabilidade" e visando principalmente a higiene e limpeza na Praia do Tombo, que no fim do ano passado recebeu uma certificação internacional de qualidade ambiental, a Bandeira Azul.
De acordo com a lei, os banhistas podem comer o que quiserem na praia, desde que esse alimento não seja frito na faixa de areia, sendo permitida a fritura em quiosques no calçadão, por exemplo. Uma das alternativas discutidas entre os ambulantes de carrinhos da faixa de areia é continuar vendendo bebidas ali e atendendo pedidos de frituras, que seriam feitas em cozinhas alugadas em conjunto em locais próximos às praias.