A Polícia Civil divulgou ontem que Cláudio Alves Freire Pinto, 19 anos, motociclista que atropelou a menina Paola Thamara Silva Zanino, 8 anos, no Dia de Finados do ano passado no Jardim Eldorado, em Bauru, poderá ser indiciado por homicídio doloso, ou seja, aquele em que há intenção de matar. A garota não resistiu à gravidade dos ferimentos, entre eles uma fratura cervical alta, e morreu logo após dar entrada no Pronto-Socorro Central (PSC).
No primeiro momento a autoridade policial plantonista decidiu, após a apuração preliminar do fato, que Cláudio deveria ser preso em flagrante por homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar. O rapaz foi indiciado por esse crime e chegou a ficar preso durante uma semana passando pela Cadeia Pública de Duartina e pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru.
Entretanto, com as provas não palpáveis e o inquérito ainda em andamento, o advogado do rapaz e a Defensoria Pública entenderam no momento que Cláudio poderia cumprir sua pena em liberdade. O que foi concedido pelo juiz, também porque ele é réu primário.
Porém, no decorrer do inquérito a situação foi se esclarecendo e os pontos sendo amarrados pela Polícia Civil. Dinair José da Silva, delegado titular do 1º DP, por onde o inquérito foi instaurado, acredita que Cláudio será indiciado por homicídio doloso.
"Além de todas essas circunstâncias, eu acredito que ele assumiu o risco do evento não tendo conhecimento, como por exemplo, de direção defensiva para conduzir uma motocicleta, já que não é habilitado e por estar em alta velocidade", afirmou o delegado.
Acidente
A fatalidade aconteceu no dia 1 de novembro do ano passado. Era por volta das 12h quando a pequena Paola andava pela quadra 3 da rua Pastor Eduardo Alves Leite com o objetivo de encontrar o irmão mais novo que tinha ido calibrar o pneu da bicicleta em um posto de combustíveis localizado na mesma quadra onde ocorreu o acidente.
Ela foi atropelada por Cláudio no momento em que atravessava a rua. Ele conduzia sua motocicleta Honda Titan de placas DLN 6390 em alta velocidade trazendo em sua garupa o amigo Marcos Henrique da Silva, 19 anos. Na ocasião, populares tentaram linchar os dois rapazes por conta do acidente. Marcos fugiu e a Polícia Militar (PM) conseguiu deter apenas Cláudio.
De acordo com Dinair José da Silva, delegado titular do 1º Distrito Policial (DP) de Bauru, é importante esclarecer que somente com a amarração de todas as provas - depoimento de partes envolvidas e testemunhas e laudos do Instituto Médico Legal, necroscópico e da perícia - pode-se chegar à conclusão de que houve dolo na conduta de Cláudio.
Conclusão
O delegado Dinair destaca que diversos pontos o levaram à conclusão do inquérito de dez laudas, fruto de uma investigação concisa de quatro meses de duração. O primeiro deles é que Cláudio não é habilitado. Em setembro do ano passado, dois meses antes do acidente, a sua motocicleta já tinha sido apreendida por conta dessa infração de trânsito.
"Não acredito que seja por falta de dinheiro porque o pai dele arranjou dinheiro e tirou a moto que estava apreendida no pátio", relevou o delegado.
Mesmo assim, ele continuou a conduzir a motocicleta sem habilitação pelas ruas da cidade sem medo de ser punido. Marcos, que foi encontrado posteriormente pela Polícia Civil e ouvido apenas como vítima e testemunha do acidente, relatou que fugiu porque ficou traumatizado ao ver a garota sangrando e aparentando uma fratura no pescoço.
"O Marcos, que é amigo do Cláudio, contou que tinha pego uma carona com ele em um buffet próximo ao Recinto Mello Moraes e que já estava assustado porque Cláudio costumava acelerar muito a moto. Ele disse também que ficou chocado com o acidente e por isso decidiu fugir", acrescentou Dinair.
Marcas
As marcas de arrastamento por mais de 50 metros no asfalto da rua onde a garota foi atropelada mostram que o condutor teve dificuldade de frear por conta da velocidade excessiva. O Jornal da Cidade apurou que a única placa existente na via indica a velocidade permitida de 40 quilômetros por hora. Cláudio Alves Freire Pinto afirmou ao delegado estar transitando a 70 quilômetros por hora.
Ou seja, se isso fosse confirmado ele já estaria conduzindo a motocicleta quase duas vezes acima da velocidade permitida. Depois de analisar o laudo pericial da Polícia Científica e ouvir relatos de testemunhas presenciais, o delegado titular do 1º DP afirmou que não acredita ser verídica essa parte do depoimento de Cláudio.
O indiciado alegou também que não conseguiu desviar da garota porque havia um outro veículo trafegando em sentido contrário que impediu a sua ação imediata para evitar o abalroamento. O seu relato foi contestado por uma testemunha presencial, que afirmou ao delegado que não passava nenhum carro pela rua naquele momento.
Juiz definirá condenação
O inquérito policial é um parâmetro para que o juiz tenha subsídio e decida futuramente a forma mais pertinente julgará o réu. Dinair José da Silva, delegado titular do 1º DP, acredita que Cláudio Alves Freire Pinto, 19 anos, deve responder por homicídio doloso. Se for julgado culpado por homicídio doloso simples, poderá ser designado a pena em regime recluso de 6 a 12 anos. Se for por homicídio doloso qualificado, aquele em que a vítima é totalmente indefesa, o indiciado poderá cumprir pena de 12 a 30 anos de prisão.