10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Guias rebaixadas X estacionamentos


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Tenho conhecimento que em Bauru tem uma lei que proíbe o rebaixamento desordenado das guias das calçadas. Entendo a importância do rebaixado das guias para os estabelecimentos comerciais, tais como lojas, clínicas, consultórios e outras empresas. Mesmo que 100% rebaixada até dá para aceitar quando o estacionamento é rotativo e gratuito aos clientes e usuários do estabelecimento.

O art. 29, inc. V, do Código de Trânsito, que permite o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos com o objetivo de entrar ou sair de imóveis. Se estes estabelecimentos comerciais estão autorizados pela prefeitura não vejo ilegalidade, mas considerando alguns pontos da cidade, tais como região dos Altos da Cidade, a exemplo da quadra 25 da Rua Araujo Leite e adjacências, parece um absurdo a busca por espaço para estacionamento de veículo.

É apenas um exemplo. Nesses locais a prefeitura sequer tem interesse em implantar o Estacionamento Rotativo, pois não tem vagas. É quase 100% a ocupação particular.

O direito particular parece sobrepor o coletivo, algo tem que ser feito, pois se tem lei que proíbe e nada ou pouco é feito, o Poder Público no mínimo é omisso e deve assumir as penas da lei assim como o condutor e proprietário de veiículo assume o risco e penalidade aplicada sobre as infrações sofridas.

Gostaria que alguma autoridade ou alguém de direito da prefeitura ou da Emdurb tentasse estacionar próximo à Maternidade Santa Isabel e em algumas ruas próximo à própria prefeitura e pudesse confirmar o fato. Será que temos algum direito a reclamar? Até quando o Poder Público vai ser omisso diante de lei que já pode existir ou se não tem porque não regulamentar para que o direito coletivo seja preservado?


Jeremias Mello