Seis anos após ter sido demitida da escola particular Seta, em Bauru, que alegou justa causa ao mandá-la embora, a professora Marília Campos Arruda Rodrigues está se sentindo com "a alma lavada". Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente, em terceira e última instância, o recurso por parte do estabelecimento de ensino contra ação movida pela docente no ano de 2005, que pede conversão de demissão por justa causa em demissão imotivada e que lhe dá direito a receber verbas rescisórias, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A professora Marília, que atua na área há 27 anos, conta que a história começou durante uma aula de língua portuguesa para estudantes da 8ª série do ensino fundamental, em que era estudado o texto de "O Grande Ditador", de Charles Chaplin, que faz alusão ao líder nazista Adolf Hitler e seus bárbaros crimes contra a humanidade. "Estávamos contextualizando a temática da violência para o cotidiano dos alunos, que contribuíam com alguns relatos, e começamos a falar sobre os trotes violentos em calouros de universidades", explica.
Na época, as revistas de atualidades semanais haviam repercutido sobre o assunto por conta da morte de um estudanteem um trote na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP).
"Exemplificando algumas das ações violentas, contei que haviam amarrado um barbante na ponta do pênis de dois alunos para simular a brincadeira do cabo de guerra. E foi o nome do órgão sexual masculino que motivou a reclamação do pai de uma aluna de 14 anos, alegando que ela teria ficado traumatizada por causa dos termos utilizados por mim em sala de aula", relata a professora.
Marília acredita que sua aluna não teve a intenção de reclamar sobre o conteúdo da aula ou de sua postura profissional quando contou aos pais sobre o tema discutido em sala de aula. No entanto, de acordo com o site de notícias JusBrasil, o colégio alegou que a professora teria utilizado "palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada".
A professora lembra que sofreu de depressão após o ocorrido, mas contou com o total apoio dos pais e alunos da escola, que teriam, inclusive, promovido manifestações no estabelecimento de ensino contrariados por sua demissão.
"Eles me apresentaram ao doutor Arthur (advogado), que conduziu o processo com muita sensibilidade. Sou eternamente gratas a todos que me ajudaram tanto", afirma.
Marília conta ainda que foi proibida de entrar na escola e não conseguiu sequer retirar seus pertences de um armário particular, que teria sido violado.
"O que me deixa mais contrariada é que, em uma das apostilas adotadas pelo próprio colégio, tem a letra de uma música do Gabriel O Pensador, chamada Brazuka, que conta com expressões de baixo calão, que eu prefiro nem pronunciar", diz a professora. Até o fechamento dessa edição, a reportagem não conseguiu entrar em contato com a escola.
Escola ainda pode agir
O advogado que defendeu a causa de Marília, Arthur Monteiro Junior, explica que, mesmo com a decisão favorável à professora em três instâncias - na 4ª Vara do Trabalho de Bauru, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) e, recentemente, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) -, a escola ainda pode tomar algumas medidas, como pedir o embargo da decisão até oito dias após a publicação do acórdão.
"O mais importante é destacar que conseguimos reverter uma demissão absurda, pois não houve qualquer tipo de prática ilícita por parte da professora. Agora o processo volta a Bauru para que sejam feitos os cálculos do valor que ela terá a receber em verbas rescisórias a partir da sentença do TST", explica.