Há oito anos aguardando indenização para os danos causados em sua residência provocados por problema na rede do Departamento de Água e Esgoto (DAE), o contribuinte Edson Valentim de Freitas Filho poderá ter de aguardar ainda mais. A autarquia tenta na Justiça o pagamento da indenização por precatórios, o que poderá levar a uma demora ainda maior.
O ministro Ricardo Lewandowski deu provimento ao agravo de instrumento que o DAE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. De acordo com o diretor de Divisão de Assuntos Jurídicos do DAE, Leandro Douglas Lopes, o STF ainda irá julgar o recurso e, em seguida, o mérito do caso.
Em 2003, um vazamento na rede de água ao lado da guia levou o morador a entrar em contato com o DAE, pedindo o reparo. O problema não foi sanado e provocou a abertura de uma cratera na rua, além de causar trincas e rachaduras nas paredes de sua casa, na Vila Universitária, segundo afirma. A reclamação levou o usuário à Justiça, com ação julgada procedente no Fórum local. o DAE não conseguiu efeito suspensivo à sentença originária e ainda perdeu prazo na apelação encaminhada ao TJ. A falha administrativa grave gerou processo interno concluído pelo DAE em 2003, mas sem que os prejuízos reclamados por Valentim fossem solucionados desde então
A sentença de primeiro grau apontou que os danos à residência de Edson Valentim, conforme a decisão causados por problemas na rede coletora do DAE na rua em frente ao imóvel, geraram R$ 12,3 mil para suportar a reforma da casa, mais multa equivalente a 100 salários mínimos como danos morais, isso em julho de 2005.
O contribuinte acabou por reformar a residência e agora a discussão se dá no pagamento da obra pelo DAE. De acordo com Lopes, o que está sendo questionado na Justiça é a maneira como a indenização será paga. O TJ determinou que o valor deveria ser quitado antecipadamente. O DAE sustenta que o pagamento deva ser em precatórios. Essa discussão chegou ao STF, que deu provimento ao agravo da autarquia.
De acordo com o jurídico do DAE, a Nona Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter de recurso, manteve a sentença do Fórum de Bauru, sob o argumento de que a execução da tutela antecipada não poder ser contrariada pelas regras inseridas na Constituição Federal - aplicáveis apenas às sentenças.
A autarquia pondera que houve equívoco de interpretação, pois não caberia a tutela antecipatória sem o respaldo na decisão definitiva. A autarquia pondera que o objetivo da tutela é antecipar os efeitos da sentença de mérito, que no caso seria indenizar os danos materiais sofridos por Valentim e sua família. Porém, a tutela concedida seria para a reforma do imóvel. Dessa forma, o DAE buscou a reforma do acórdão por via de recurso extraordinário, alegando violação direta da Constituição.
Pelo acórdão, o pagamento por meio de precatórios não poderia ser aplicado ao caso. O DAE pondera que a decisão afetaria diretamente o orçamento da autarquia ao gerar antecipação financeira, além de ferir a ordem cronológica dos precatórios.
Lopes avalia que após decisão do STF, os valores da indenização terão que ser reajustados. "O montante, caso seja admitido, terão que ser atualizados e corrigidos", pontua. No entanto ele ressalta que ainda serão julgados o recurso do DAE e o mérito do caso.