10 de julho de 2026
Política

Banco facilita acordo sobre viaduto

Wilson Marini, da Rede APJ, especial para o JC
| Tempo de leitura: 5 min

A desembargadora federal Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da Terceira Região, em São Paulo, adiou por 60 dias o julgamento, em segunda instância, da ação popular que questionou a federalização da dívida do viaduto inacabado, no Centro de Bauru. O julgamento estava anteriormente previsto para o próximo dia 7 de abril. A decisão foi tomada em audiência de tentativa de conciliação realizada ontem, em São Paulo, com representantes da União, Prefeitura de Bauru, banco JP Morgan, Ministério Público Federal e os três autores da ação (José Clemente Rezende, Robson Fialho e Tadeu Saravalli), na qual foi dado um passo a mais em direção a um possível acordo para um desfecho do processo e a retomada das obras do viaduto.

A boa notícia foi o reposicionamento do banco JP Morgan, que se comprometeu a não entrar com recurso no processo e abrir mão do valor que já depositou em juízo referente aos erros de cálculo (hoje em torno de R$ 19 milhões) se receber a garantia de que não correrá risco de desembolsar mais dinheiro relativamente ao cálculo do erro. É que a União, através da Advocacia Geral da União (AGU), insiste em indexar a dívida à Taxa Selic, o que a tornaria maior. Atualmente, o cálculo é com base na TR. A União também pretende que o valor da diferença a maior (os R$ 19 milhões atuais) sejam usados para abater parcelas da dívida que ainda vão vencer. A prefeitura, por sua vez, quer o dinheiro para usar nas obras do viaduto ou em outras benfeitorias na cidade.

Diante disso, o encontro evoluiu para um clima de entendimento entre os autores da ação, prefeitura e JP Morgan no sentido de que o dinheiro depositado pelo banco como garantia, fruto de uma decisão liminar da Justiça, seja revertido para o Fundo Municipal de Infraestrutura de Bauru, com aplicação prioritária na conclusão do viaduto inacabado. Porém, os representantes da União presentes à audiência não tinham poder decisório e remeteram a palavra final à AGU em Brasília. O encontro durou pouco mais de 2 horas e foi elogiado pelo secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Maurício Porto: "Foi um avanço grande e inesperado. Eu não esperava boa vontade tão grande por parte do JP Morgan. O que está sendo proposto é um bom acordo para o município e para o interesse público". Ele acredita que essa solução financeira seja suficiente para a conclusão das obras.

José Clemente Rezende, co-autor da ação popular, avaliou a reunião como "altamente produtiva" e elogiou a atuação da desembargadora. "Ela buscou uma solução rápida para um processo que se arrasta há anos".


A União


O advogado da União presente, Márcio Otávio Lucas Padula, sugeriu ao grupo dar um viés de interesse público à questão, como forma de agilizar o processo, mas antecipou que dificilmente a União abrirá mão da correção pelo sistema Selic dos valores a que têm direito pelo empréstimo. Na opinião do secretário Porto, essa é a dificuldade no momento para o fechamento do acordo. "A dificuldade está nas limitações da União em não aceitar a não aplicação da taxa Selic". Rezende concorda: "É o único ponto pendente nesse processo".

De qualquer forma, a Advocacia da União em São Paulo não tem poder para fechar um acordo dessa natureza, o que só poderá ser feito após avaliação em Brasília pelo Advogado Geral da União ou até mesmo o ministro da Fazenda.

No período de dois meses em que o processo estará suspenso, a desembargadora espera que a União se manifeste a respeito da nova situação criada com a proposta levantada ontem pelo JP Morgan e as demais partes. Não foram discutidos números relativos aos valores pendentes na reunião de ontem.


róximos passos


A prefeitura de Bauru tem agora cinco dias, a partir de ontem, para apresentar os seguintes cálculos: 1) o valor depositado pelo município, atualizado; 2) o valor depositado pelo banco JP Morgan, atualizado pela Caixa Econômica Federal; 3) quanto foi depositado a título de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e quanto falta; 4) o total da dívida federalizada pelo município.

A União terá 60 dias, a partir da expedição de ofício pela desembargadora, para se manifestar em relação aos seguintes itens: 1) Sobre a proposta do banco JP Morgan de concordar com a liberação do depósito efetuado mediante quitação, sem quaisquer ônus, e desistência da apelação; 2) Sobre a proposta de destinar os valores em juízo para o município de Bauru "prioritariamente" concluir o viaduto.


A reunião


A desembargadora Consuelo abriu a reunião dizendo que "o processo é muito complexo" e apelando para "uma via de convergência", admitindo que isso seria "uma tarefa hercúlea". Pediu para que os números fossem colocados à mesa numa tentativa de agilizar um acordo sem a necessidade de recurso a instâncias superiores, ressaltando que isso poderia levar muito tempo até a decisão final. "Adotei como procedimento ouvir todos juntos", disse, explicando o caráter da audiência de conciliação.

O advogado Ricardo Tepedino, do banco JP Morgan, abriu a rodada antecipando a disposição de acordo por parte do banco. O secretário Porto disse que a obra original vai além da construção da primeira alça e que o município, que está interessado na conclusão do projeto, criou um fundo para cuidar da infra-estrutura no local.

Lembrou ainda que o viaduto está inacabado há cerca de 10 anos e que a prefeitura dispõe de laudo segundo o qual é possível o aproveitamento do que foi feito e a conclusão da obra, mas não se pode esperar muito tempo pois a obra poderá ficar comprometida. "Para o atual prefeito, é interessante que o dinheiro seja destinado a obras de infra-estrutura de forma genérica, uma vez que o término da alça envolve desapropriações".

A desembargadora disse que percebeu em reunião anterior a disposição do prefeito Rodrigo Agostinho de resolver o problema e que a União precisaria fazer, "de maneira mais ágil", a repactuação com o município. Nesse momento, o representante do Ministério Público Federal, Marlon Alberto Weichert, destacou que isso já está determinado na sentença e que o banco precisaria se comprometer a não recorrer. Foi quando Tepedino formalizou a proposta do JP Morgan.