Na mídia, estão sendo veiculadas notícias reiteradas acerca de esforços dispendidos pelas autoridades no sentido de restabelecerem a ordem na "zona nobre", digo "zona sul" da cidade, sobretudo no tocante ao excesso de som produzido por usuários de veículos automotores.
Não obstante, nesta mesma esteira de "poluição sonoro-ambiental", podemos trazer a conhecimento que seguidores de algumas instituições religiosas da nossa querida Bauru, acreditando que a Carta Maior lhes confere plena e inabalável imunidade para todos os seus atos, fazem dos cultos e liturgias que promovem focos disparatados de excesso de barulho e som, infelizmente.
Longe de entrar no mérito se Deus ou os seguidores são "surdos" ou "não-surdos", o que realmente ocorre é a inobservância do bom senso, pois fomentam a importunação do sossego alheio com a invasão dos domicílios vizinhos por intermédio de som e barulhos ensurdecedores a título de ensaios, das bandas, de pregações, dos cantos, de aparelhos e de instrumentos amplificados.
Neste aspecto, não raro as conversas com líderes religiosos se mostram inócuas e improdutivas - e olha que estamos dizendo isso com conhecimento de causa! Ora, a liberdade de crença e de culto enseja também um viés de bilateralidade, ou seja, não implica em adesão compulsória via submissão auditiva das pessoas do entorno. A paz e o descanso são necessidades humanas que são legalmente respeitadas, até mesmo por questões físio e psicológicas.
Por vezes, a Polícia é acionada, mas ela deixa de dar o devido atendimento, talvez em razão de uma não abordagem do assunto pelo Código de Posturas Municipais ou da falsa ideia e percepção de que alguns excessos de barulho e de som possuem guarida constitucional para serem produzidos inexoravelmente até as 22 horas ou mais.
Estamos convictos de que as autoridades vão ter discernimento satisfatório para não tomarem decisões particulares e individualistas, mas sim para buscarem a mesma solução aos problemas idênticos, independentemente do local ou zona onde sejam encontrrados na cidade ? trata-se, então, da aplicação do princípio democrático na desenvoltura do intitulado "Poder de Polícia".
Aguardamos ansiosos.
Dagoberto F. Pereira - servidor público