08 de julho de 2026
Regional

Após nove meses, prefeito

Da Redação
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Bariri - O prefeito afastado de Bariri, Benedito Senafonde Mazotti (PSDB), retornará ao cargo hoje, após ficar afastado por nove meses por conta do processo que responde na Justiça por suposta fraude na compra de medicamentos.

Após prestar depoimento na semana passada em virtude da ação civil pública que motivou o afastamento do tucano, o advogado Ricardo Nunes da Costa conseguiu com a Justiça de Bariri que o retorno ocorra nesta segunda-feira.

O ex-prefeito obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo no julgamento de recurso (embargos de declaração).

No recurso no TJ, o prefeito alegou que a sentença que o afastou do cargo não estabeleceu o prazo, o que seria um risco de cassação indireta do mandato eletivo pela via judicial.

Durante os noves meses, a cidade foi administrada por Rubens Pereira dos Santos (PTB).

Mazotti já foi afastado cinco vezes do cargo em virtude da ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Na primeira vez, ele foi acusado de uso político na entrega de medicamentos da prefeitura juntamento com o ex-diretor de Saúde Claudocir Macorrin e o vereador Clóvis Bueno (DEM). Depois, foi acionado novamente por suposta fraude em licitação na compra de medicamentos.

Mazotti já tem uma condenação na Justiça de Bariri por improbidade administrativa, mas entrou com recurso no TJ e ainda não transitou em julgado. A sentença de primeira instânciaprevê ressarcimento ao erário, multa e perda da função pública.

No embargo de declaração no TJ contra a última decisão de afastamento do cargo, o advogado alega que Mazotti está acuado pelo Ministério Público, o qual está empenhado em condenar e afastar o prefeito municipal do cargo.

O desembargador relator do processo no Tribunal de Justiça, Fermino Magnani Filho, afirma no acórdão (sentença) que o afastamento do prefeito era necessário para o bom andamento da instrução processual. "A afirmação de suposta teoria conspiratória contra o mandatário, por parte dos membros do Ministério Público, depende de dilação probatória. O fato de a Colenda 9.ª Câmara de Direito Público deste tribunal conceder o efeito suspensivo ao agravo de instrumento não implica necessariamente que o julgamento do recurso seria favorável ao agravante", declarou o desembargador.

Na ação, o advogado alegou que havia contradição entre a decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando os autos foram distribuídos à 9.ª Câmara de Direito Público do mesmo Tribunal e a decisão da 5.ª Câmara do Tribunal, que não concedeu o efeito suspensivo. Na ação pedia a fixação de prazo para o afastamento do cargo que acabou atendido.