09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

ALERTA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS


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No início do mês de abril, durante bloqueio de trânsito na av. Nossa Senhora de Fátima, quadra 6, veículo de minha propriedade foi barrado para averiguação. Na ocasião, como o condutor não portava os documentos obrigatórios (do veículo), foram determinadas penalidades de multa e recolhimento do veículo ao depósito da empresa "Pátio Bauru".

O ocorrido se deu num sábado por volta de 22h30, e somente no primeiro dia útil da semana seguinte pude procurar pelos serviços de despachante e iniciar as providências necessárias para regularização e liberação do veículo: vistoria, recolhimento de multa, substituição de placas, relacração, etc, o que demandou 4 dias. Assim que obtive junto à Ciretran a documentação para liberação, me dirigi à "Pátio Bauru" para pagamento de estadia e do serviço de guincho da empresa "Guincho Bauru", e me foi apresentada a conta de 6 dias de estadia, no valor de R$ 162,00, e do guinchamento, no valor de R$ 191,00, totalizando R$ 353,00.

Surpreendido com o valor (principalmente do guincho), e não portando na ocasião toda a quantia em espécie (exigência da empresa), e mais o adiantado da hora - 17h30min, não permitir ida e retorno ao banco em tempo hábil, tive que deixar o resgate do veículo para o dia seguinte e arcar com mais uma estadia.

Obviamente sei que não se tratou de caso isolado comigo, pois o "Pátio Bauru" estava lotado de veículos de todos os tipos, que devem ser apreendidos quase todos os dias pelos mais diversos motivos previstos em legislação. Porém, o que me causa estranheza e indignação é:

1) Ter o proprietário que arcar com custo absurdo por um serviço de guincho, que transporta 3 veículos ao mesmo tempo (no caso uma moto e dois carros) por uma distância tão pequena. Reitero absurdo, pois recentemente (fevereiro de 2011) utilizei serviços de guincho de uma empresa, para remoção de um único carro, do interior de uma garagem em residência no Jardim Europa até o início da av. Nuno de Assis, pelos que me foi cobrado o valor de R$ 50,00.

2) Embora a legislação (art. 7 da Portaria 1344/89 do Detran-SP) expresse o direito de o proprietário providenciar a remoção de seu veículo pelo meio que melhor lhe convier: como sua seguradora (custo zero), ou guincho particular com livre negociação, isto não é in-formado pelos policiais, em nenhum momento, pelo contrário, duas viaturas do "Guincho Bauru" ficam estacionadas no local da apreensão acompanhando as atividades de controle policial do trânsito.

3) O que pensar da ausência de informações sobre os direitos do cidadão? Parece até tratar-se de reserva de mercado, já que pátio, guincho, serviços de placa e lacração pertencem ao mesmo grupo empresarial, sendo os dois primeiros estabelecidos em mesmo endereço.


João Carlos Telles Nunes