O Metrô de São Paulo foi multado em R$ 87,25 mil por ter discriminado um transexual. A multa é resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, baseada na Lei Estadual 10.948, de 2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.
Por meio de nota, a defensoria explicou que a multa foi resultado da discriminação cometida por um funcionário do metrô a um transexual que apresentou um laudo médico que fazia menção ao seu nome social (feminino) e à sua documentação civil (nome masculino). O funcionário do Metrô, segundo a defensoria, se recusou a processar o pedido por causa da diferença de nomes entre os documentos.
Quando o cidadão voltou ao posto de atendimento, com uma cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma de tratamento adequado a transexuais o funcionário do Metrô reagiu fazendo ofensas à pessoa.