08 de julho de 2026
Regional

Câmara corre contra o tempo para poder votar CP contra prefeito

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Mineiros do Tietê ? A Câmara de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru) está correndo contra o tempo para poder colocar em votação requerimento onde é pedida abertura de Comissão Processante (CP) contra o prefeito João Sanchez (PPS) em razão de supostas irregularidades na realização do Carnaval do ano passado.

Alegando inconstitucionalidade em artigo da Lei Orgânica Municipal, no último dia 26, o chefe do Executivo conseguiu liminar junto ao Tribunal de Justiça (TJ) impedindo a votação. Contudo, na sessão da última segunda-feira, em primeira votação, o Legislativo aprovou por unanimidade emenda à lei adequando-a à Constituição.

O diretor da Câmara, Eduardo Valentim de Oliveira, conta que, pelo artigo em vigor atualmente, são necessários 5 votos dos 9 possíveis (ou a maioria simples) para que a denúncia seja recebida pelos vereadores e a Comissão Processante contra Sanchez possa ser instaurada.

Em setembro do ano passado, com base em denúncia feita por um munícipe, o Legislativo instaurou Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar suposto superfaturamento de preço na contratação de empresa responsável pelos serviços de instalação de palco, iluminação e som.

A comissão, presidida pelo vereador Luís Fernando Teixeira Rampazzo (PP), teve Valdinézio Luiz Cesarin (PTB) como relator e José Roberto Cippola (PV) como membro. Ao final dos trabalhos, segundo o diretor da Câmara, um munícipe pediu a instauração de Comissão Processante para cassar o mandato do prefeito.

O documento seria lido e votado no dia 18 de abril, mas a presença de crianças no plenário vaiando o presidente da CEI fez com que ele se alterasse e ofendesse verbalmente os presentes. A Polícia Militar e Conselho Tutelar foram chamados e a sessão teve que ser adiada.

No dia 26, a leitura e votação do requerimento foram novamente inviabilizadas em razão de liminar obtida pelo prefeito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). No despacho, o relator José Reynaldo suspendeu a eficácia do artigo da Lei Orgânica que previa a aprovação da CP por 5 votos.

Para justificar sua decisão, ele alegou haver "risco de lesão de difícil reparação caso seja instaurado processo político-administrativo de repercussão geral eivado de nulidade" e concedeu o prazo de 30 dias para que a Câmara se manifeste a respeito do assunto.

Na última segunda-feira, de acordo com Oliveira, em primeira votação, os vereadores aprovaram uma nova redação ao artigo da Lei Orgânica questionado pelo prefeito, que toma como base as disposições estadual e federal a respeito do tema.

Se a emenda for aprovada em segunda votação, passarão a ser necessários dois terços dos votos da Casa (ou seis votos favoráveis) para que o recebimento da denúncia seja aceito e a CP seja aberta. Os membros da comissão (presidente, relator e membro) serão escolhidos por sorteio, observando-se princípio da representação proporcional partidária.

Se a aprovação das alterações ocorrer no prazo de 30 dias dado pelo TJ, a irregularidade que embasava a concessão da liminar cairá por terra e os vereadores poderão colocar o requerimento que pede a instauração da Comissão Processante em votação, restando apenas conseguir os seis votos necessários para que ele seja aprovado.

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Inquérito civil foi arquivado


Em janeiro, o Ministério Público (MP) em Jaú arquivou inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades no Carnaval de 2010 promovido pela prefeitura de Mineiros do Tietê. Segundo o órgão, não foram encontradas evidências de improbidade administrativa e nem de superfaturamento de preço na contratação da empresa Mendjoud & Marafon Ltda, responsável pelos serviços de instalação de palco, iluminação e som.

A denúncia sobre supostas irregularidades chegou ao conhecimento do MP em agosto de 2010, por meio de representação entregue pelo munícipe Adilson César Nacbar, que questionava a contratação da empresa, do ramo de informática, por R$ 7,3 mil, para realizar o carnaval popular. Segundo ele, o ato seria ilegal em razão da contratada não atuar no ramo de entretenimento.

No inquérito, o promotor de Justiça Alexandre Barbieri Junior alegou que, em razão do valor gasto na festa, a prefeitura não teria obrigação de realizar licitação e que não se pode falar em improbidade porque houve a prestação do serviço, e por um valor três vezes menor do que o orçamento apresentado por empresas do ramo de locação de som participantes da concorrência.

Em relação à emissão de nota fiscal pela empresa, que tem atividade diversa da contratada pela prefeitura, o promotor declarou que tratava-se apenas de "irregularidade fiscal". Já no caso da suposta falta de recolhimento de eventuais direitos autorais relativos a músicas tocadas e cantadas no carnaval popular, Barbieri Junior afirmou que este assunto deve ser objeto de questionamento por parte do órgão que representa os compositores.