11 de julho de 2026
Nacional

Justiça aumenta indenização a família de vítima do voo 447 da Air France


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Rio - Em decisão inédita, a Justiça aumentou de R$ 1,22 milhão para R$ 1,4 milhão o valor da indenização por danos morais devida pela Air France à família de uma vítima do acidente com o voo 447, em 2009. Na ocasião, 228 pessoas morreram.

A decisão de ontem do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), foi a primeira tomada por um colegiado - as outras ações ainda não chegaram à segunda instância.

A psicóloga Luciana Clarkson Seba, 31 anos, viajava com o marido e os sogros. Iria passear e visitar uma cunhada na França. Todos morreram e nenhum corpo foi localizado.

Em decisão anterior, de primeira instância, a Justiça havia ordenado, como indenização por dano moral, o pagamento de R$ 510 mil a cada um dos pais e R$ 100 mil a cada uma das duas avós. Houve dois recursos - a Air France pediu a redução da quantia e a família de Luciana, o aumento do valor.

A 11.ª Câmara Cível do TJ-RJ negou o recurso da empresa de aviação e atendeu parcialmente a família da vítima, aumentando para R$ 600 mil a indenização a cada pai e R$ 200 mil a cada avó. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Air France não se manifestou, mas o advogado da família já informou que vai recorrer.