09 de julho de 2026
Polícia

Acusados de matar mecânico irão a júri

Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 4 min

Parecia estar próximo o capítulo final do caso do mecânico Jorge Luiz Lourenço, o Jorginho, morto com um tiro na cabeça durante perseguição da PM, em abril de 2007, no Núcleo Mary Dota, em Bauru. Entretanto, julgamento realizado ontem no Tribunal de Justiça (TJ) decretou uma reviravolta no caso, com a decisão de que os ex-policiais irão a júri popular pelos crimes de homicídio doloso ? com intenção de matar ? e fraude processual.

O julgamento, realizado ontem em São Paulo, analisou recursos impostos por ambas as partes. A apelação da assistência de acusação - que representa a família de Jorginho - pedia que os três ex-policiais - Lincoln César Cares, Renato Valderramas De Favari e Ricardo Antônio do Amaral ? fossem levados a júri popular. Já a da defesa, que os acusados fossem absolvidos.

A decisão, tomada por câmara composta por três desembargadores, foi publicada no site oficial do TJ no final da tarde de ontem. "Negaram provimento ao recurso interposto pela defesa e deram provimento ao recurso interposto pelo Assistente da Acusação para pronunciar Lincoln César Cares, Renato Valderramas de Favari e Ricardo Antonio do Amaral como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV e artigo 347, parágrafo único, ambos do Código Penal", sintetizou a publicação.

O resultado deste julgamento representa uma reviravolta ao caso, uma vez que, no ano passado, dois fatos indicavam a provável absolvição dos réus. No final de maio, o juiz da 1.ª Vara Criminal de Bauru, Benedito Antônio Okuno, decidiu pela desclassificação do crime de homicídio doloso e não decretou por qual acusação eles responderiam. Já em setembro, o próprio Ministério Público (MP) recomendou a absolvição dos ex-policiais.

Na ocasião, o promotor Djalma Marinho Cunha mudou a posição de acusação após a fase de instrução processual, entendendo que não havia elementos suficientes para comprovar que os acusados agiram com a intenção de matar o mecânico.

O mecânico Jorge Luiz Lourenço, 22 anos, foi morto no dia 5 de abril de 2007 com um tiro na cabeça após desrespeitar a sinalização de parada da PM. Ele seguiu por várias vias, desobedecendo sinalizações e dois bloqueios policiais. Durante a perseguição, vários tiros foram disparados, sendo um deles fatal.

Agora, com a decisão, os três ex-policiais serão submetidos ao tribunal do júri, o que, segundo a assistência de acusação, sempre foi o desejo da família de Jorginho. "O pai e a mãe da vítima lutaram desde o início para que isso (o Tribunal do Júri) ocorresse. Nós também entendemos que existem provas contundentes que qualificam o caso como homicídio doloso. Essa decisão (do TJ) realmente é a mais adequada ao caso", explica o advogado Marcos Aurélio Silvestre, que representa a assistência de acusação.

Quem acompanhou o julgamento de ontem foi o advogado Almyr Basílio, contratado para representar a assistência de acusação. "Também recebemos a informação de que a decisão foi unânime, ou seja, os três desembargadores votaram a favor do provimento da acusação. Caso isso realmente seja oficializado, fica muito difícil qualquer tipo de recurso por parte da defesa", completa.

Os indicativos de que os ex-policiais seriam absolvidos eram tantos que a defesa dos réus, feita pela advogada Fernanda Cabello da Silva Magalhães, declarou-se bastante surpresa com a decisão do TJ. "Esperávamos que esse resultado fosse em direção ao que foi decidido pelo juiz no ano passado." Entretanto, a advogada afirma que irá esperar a publicação oficial do acórdão para decidir quais medidas serão tomadas. "Sei somente da decisão. Porém, não sabemos como ela foi tomada. Não temos conhecimento dos fundamentos. Somente quando o acórdão todo for publicado, é que vamos decidir quais medidas iremos tomar".

Apesar da decisão do TJ, a data de realização do novo julgamento, em júri popular, ainda não foi marcada. Agora, o caso volta para a Justiça Comum de Bauru. A família de Jorginho não foi encontrada pela reportagem para comentar o fato.

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Homicídio e fraude


Com a decisão do TJ, os três ex-policiais, já expulsos da corporação em função do caso, serão julgados em júri popular por dois crimes inseridos no Código Penal. O primeiro é o artigo 121, § 2º, inciso IV, que é homicídio qualificado pelo fato de ser impossível ou difícil qualquer defesa da vítima. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.

Segundo o advogado Marcos Aurélio Silvestre, é exatamente essa vulnerabilidade de Jorginho na ocasião que deixa a família inconformada. O outro crime é o artigo 347, que refere-se na fraude processual, ou seja, "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A pena para esse crime é de reclusão de três meses a dois anos e mais aplicação de multa.

Na acusação, os advogados afirmaram que os autos do processo provam a adulteração de provas contra a vítima. A tese se apoia no fato de que, segundo a assistência da acusação, Jorginho, que era canhoto, apresentava resquícios de chumbo na mão direita. O fato supostamente indicaria que provas foram forjadas contra ele.