Os prazos para o enquadramento das famílias que querem receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica poderá ser prorrogado mais uma vez.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já alterou os prazos para o cadastramento das famílias no início do ano, para ter mais tempo para o cruzamento de dados que deve ser feito entre as informações das distribuidoras de energia e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
De acordo com a Agência Brasil, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, informou que o novo calendário deve ser analisado na próxima reunião da diretoria. Todas as famílias que têm direito ao benefício devem estar com a situação regularizada até o fim do ano.
Com o desconto da Tarifa Social, a redução na conta de luz pode chegar a 65% para quem consome até 30 quilowatts/hora (kWh) por mês, a 40% para aqueles com consumo entre 31 e 100 kWh/mês e a 10% para famílias que gastam de 101 a 220 kWh/mês. O desconto chega a 100% para o consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total.