O fato de a prefeitura primeiramente notificar o proprietário do terreno com mato alto ou sujo e só depois de 15 dias aplicar a multa, caso ele não sane o problema, é demonstração de incompetência e anacronismo da legislação bauruense. A infração já está consumada. O proprietário negligente e avarento deve ser multado de imediato, pois já causou prejuízo à coletividade. Faltam aos poderes Legislativo e Executivo de Bauru coragem e seriedade para resolver essa questão que é muito simples. Basta melhorar a lei e aplicá-la, sem mais delonga.
Ricardo José Marins Peixoto - especialista em direito