09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Mato alto X lentidão


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O fato de a prefeitura primeiramente notificar o proprietário do terreno com mato alto ou sujo e só depois de 15 dias aplicar a multa, caso ele não sane o problema, é demonstração de incompetência e anacronismo da legislação bauruense. A infração já está consumada. O proprietário negligente e avarento deve ser multado de imediato, pois já causou prejuízo à coletividade. Faltam aos poderes Legislativo e Executivo de Bauru coragem e seriedade para resolver essa questão que é muito simples. Basta melhorar a lei e aplicá-la, sem mais delonga.


Ricardo José Marins Peixoto - especialista em direito