09 de julho de 2026
Regional

Prefeito de Ipaussu é condenado por improbidade administrativa

Da redação JCNet
| Tempo de leitura: 1 min

O Ministério Público (MP) obteve sentença em ação civil pública condenando o prefeito de Ipaussu, Luiz Carlos Souto, à perda do mandato por ato de improbidade administrativa. A ação contesta a realização, em 2009, da "1ª Festa do Peão de Ipaussu", organizada pela Prefeitura, que não observou as normas para a realização de eventos, como a vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará do Juizado da Infância e Juventude.

Na sentença, a juíza Fabiana Tsuchiya destaca que "o fato de o Prefeito autorizar a realização de evento naquelas condições, sem se preocupar com a segurança do público, mesmo advertido extrajudicialmente pelas autoridades, e após, desobedecendo de forma livre e consciente quanto à determinação judicial de suspensão do evento, com advertência das penalidades cabíveis no caso, e repita-se ? buscando a tutela recursal após já ter incorrido na desobediência à determinação judicial ? revela dolo grave".

O prefeito foi condenado à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do subsídio mensal e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos. Ainda cabe recurso da decisão.