A Justiça de Bauru proferiu sentença em mais uma ação que questionava a competência da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) em autuar motoristas infratores. A 2.ª Vara da Fazenda Pública da cidade confirmou a legitimidade da empresa municipal nas autuações questionadas no mandado de segurança impetrado em abril passado. A sentença é passível de recurso.
Em maio, o Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância num processo semelhante, que foi favorável ao condutor que questionou a competência dos agentes de trânsito municipais em lavrar autuações. De acordo com a Emdurb, apesar dessa sentença ter validade somente para o condutor em questão, a situação causou transtorno para os agentes que relataram aumento de divergências e até agressões por parte de motoristas.
No mandado de segurança distribuído no dia 20 de abril, dois homens e uma empresa questionavam, ao todo, quatro autuações lavradas pelos agentes do Grupo de Operações de Trânsito (GOT) - duas em janeiro e uma em fevereiro deste ano e outra de outubro de 2010. De acordo com o texto da sentença, os advogados dos condutores sustentaram que a Emdurb não teria poder de polícia, que não poderia ser delegado a outro órgão. Outro ponto é a legislação municipal que rege as atribuições da Emdurb e não preveria a função de autuar os condutores infratores.
No entanto, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni ponderou que não cabia o mandado de segurança, uma vez que os requerentes não corriam risco líquido e certo de ter um direito obstruído. Ela também avaliou que a empresa municipal não agiu de forma ilegal ou com abuso de poder ao aplicar as penalidades sobre a infração de trânsito.
Ainda de acordo com a sentença, a juíza afirma que a Emdurb está integrada ao Sistema Nacional de Trânsito seguindo regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e por isso tem competência para a aplicação das penalidades pertinentes ao trânsito local. Dessa forma, negou o pedido de segurança e julgou o processo extinto.
Antônio Mondelli Júnior, o Nico, presidente da Emdurb, destaca o trabalho que a Emdurb desenvolve no trânsito com os agentes do GOT. Ele relata que assim que a sentença desfavorável à Emdurb em processo anterior foi tornada pública, mesmo tendo validade somente para o autor do pedido, os agentes passaram a ser hostilizados por muitos motoristas. "Houve uma repercussão negativa junto a eles, dois casos de agressões contra agentes foram registrados nesse último mês. E até há pouco tempo isso não acontecia", relata (leia mais abaixo).
O assessor jurídico da Emdurb, Wellington Armando Pafetti, lembra que outras ações já foram julgadas e a Emdurb só não obteve sentença favorável em uma. "Aquela foi uma primeira ação. Em primeira instância não tivemos sucesso, entramos com recurso. O TJ manteve decisão de Bauru, mas apresentamos embargos de declaração", informa. Ele argumenta que essa segunda ação, proposta pelos mesmos advogados, traz o mesmo pedido do processo anterior. "Mas a história foi diferente, confirmando as decisões anteriores que já tivemos da mesma Fazenda Pública e também no Fórum", pontua. "Estamos felizes por ter essa competência reconhecida", diz.
Discussão
Para Wellington, um ponto que poderia levantar discussões sobre a competência da Emdurb em autuar é sua natureza jurídica. "Somos uma empresa pública voltada exclusivamente para a prestação do serviço público. O que é diferente de uma sociedade de economia mista, onde pode ter o exercício de atividade econômica", observa. "A essência da Emdurb sempre foi atividade exclusivamente de prestação de serviço público, desde sua criação", observa Nico.
Estudo amplo
Nico Mondelli, presidente da Emdurb, diz que para esses processos as competências e atribuições da Emdurb foram estudadas. "O que é empresa pública, poder de polícia. Quais são os serviços essenciais que realizamos. Por isso, essa vitória em primeira instância vale muito, pois entregamos um processo muito detalhado", observa.
Para Nico, na argumentação apresentada sobre a ação, foi evidenciado que a Emdurb é uma empresa pública.
"Ela é prestadora de serviços essenciais, não tem atividade econômica, é composta por funcionários públicos, temos imunidade tributária, temos a municipalização do trânsito via resolução. Cercamos todos os pontos jurídicos que mostram a nossa capacidade e competência para atuar no trânsito", afirma.
Empresa denuncia aumento de desrespeito
Lindolfo Pierre, chefe dos agentes de trânsito, afirma que muitas pessoas passaram a questionar a atuação dos azuizinhos após as decisões contrárias à Emdurb. "Percebemos uma resistência muito grande em aceitação dos autos de infração lavrados pelos agentes de trânsito. Temos que deixar claro que em nenhum momento foi suspenso o serviço de fiscalização", lembra.
Ele também defende a importância da prestação de serviços feita pelo GOT, não só o aspecto de fiscalização. "É de suma importância o trabalho dos agentes em Bauru, por todo apoio dado à população. O pessoal vê muito o lado de fiscalizar e autuar, mas é feito um trabalho de acompanhamento de eventos culturais, esportivos, religiosos", elenca.
Nico Mondelli, presidente da Emdurb, afirma que os próprios agentes ficaram receosos com a sentença negativa no processo. "Explicamos que foi uma ação isolada, ainda estamos recorrendo e agora que ganhamos essa, pedimos para contar a todos os agentes", afirma. "Também gerou uma repercussão direta com os motoristas. Muitos falavam para os agentes nem chegarem perto porque não poderiam autuar, o que não é verdade", observa.
Sobre as agressões cometidas contra agentes, Nico afirmou que o departamento jurídico da Emdurb dará prosseguimento aos casos. "Vamos até o fim para defender o agente", pontua. "Um dos trabalhos mais difíceis da Emdurb é o de agente de trânsito municipal. O número de veículos na cidade vem crescendo e a equipe ainda é pequena para a toda a demanda de Bauru", pondera.
Procurado pelo Jornal da Cidade, o advogado Aroldo de Oliveira Lima, um dos autores do mandado de segurança que pede a reversão da multa, afirmou que vai recorrer da sentença. "É um posicionamento da Justiça, mas não se perde a esperança", afirma.
Ele reitera que a tese que apresentou se baseia em dois pontos. "O primeiro é que a Emdurb não tem poder de polícia. E o outro é a lei do município de Bauru não atribuir. O Tribunal de Justiça já pacificou, e o Superior Tribunal de Justiça também."
Ele também questiona a natureza jurídica da Emdurb. "Para o Estado entrar no mercado e concorrer em pé de igualdade com a iniciativa privada, cria uma empresa pública. Se vai concorrer em pé de igualdade, não tem benefício nenhum. Ela visa o lucro. Por isso é que não pode pode aplicar penalidade, pode apenas orientar o trânsito", ressalta.