Rio - Parecer do Ministério Público do Rio, responsável pela acusação por homicídio culposo contra o ex-jogador Edmundo, considera o crime prescrito desde 2007. Juristas ouvidos pela reportagem têm a mesma posição.
O ex-atacante da seleção foi condenado pela morte de três pessoas e lesão corporal de outras três em 1995, com pena de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. A sentença de 1999 foi confirmada pelo TJ do Rio no mesmo ano.
A polêmica na decisão do juiz Carlos Eduardo Figueiredo, que pediu a prisão do ex-atleta, é sobre como foi calculada a prescrição e o caráter da prisão do réu em 1999. Prescrição é o limite de tempo para a Justiça julgar ou executar a pena contra um réu. Ele começa a contar na data do crime, mas alguns passos do processo "zeram" a contagem.
Figueiredo considerou que a prisão do ex-jogador em 1999 foi o início da pena. Isso "zeraria" a contagem do prazo prescricional de 12 anos e ele estaria livre da pena só em outubro de 2011.
A tese da defesa e do parecer do MP é que aquela prisão não pode ser considerada início da pena porque ainda era possível recorrer. Resta análise de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, a data limite para a prisão seria março deste ano.
Ainda, o parecer do MP e alguns juristas apontam que o crime está prescrito, na realidade, desde 2007. Segundo eles, a prescrição deve levar em conta a pena inicial de três anos imposta ao jogador e não todos os quatro anos e seis meses. O resto seria só um adicional da condenação.
As penas de três anos prescrevem em oito anos.