08 de julho de 2026
Regional

Botucatu reprova contas de ex-prefeito

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 4 min

Botucatu ? As contas de 2007 do ex-prefeito Mário Ielo (PT) foram rejeitadas pela Câmara de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), o que poderá dificultar sua virtual candidatura na sucessão municipal do ano que vem. Em plenário, seis vereadores votaram a favor do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reprovou as contas de Ielo por não aplicar 25% das receitas na Educação.

O petista nega que esteja com direito político suspenso após decisão do Legislativo.

A sessão começou às 20h de segunda-feira e se estendeu até os primeiros minutos da madrugada de ontem.

Os vereadores a favor e contra se revezaram na tribuna para debater o parecer contrário. Ielo escalou o advogado Hélio Silveira para defendê-lo em plenário. Durante 20 minutos, ele alegou que o dinheiro foi aplicado. Parte do percentual que faltou teria sido inscrito em restos a pagar processados no ano seguinte.

O tribunal não aceitou a manobra contábil de repor o dinheiro que faltou no início do exercício seguinte. Segundo petistas, nos anos anteriores o TCE aceitou essa compensação. Ielo alegou excesso de "rigor" a rejeição da contas por diferença de 1%.

O percentual que faltou, segundo vereadores da bancada do PSDB, representou cerca de R$ 1 milhão, dinheiro suficiente para construção de escola e creches.

Os vereadores a favor da rejeição são da base de sustentação do governo João Cury (PSDB): André Rogério Barbosa, o "Curumim" (PSDB), Luiz Francisco Fontes, o "Fontão" (PSDB), Alexandre Guilherme Granado, o "Xê" (PSDB), Reinaldo Moreira (PR), Denílson Tavares (DEM) e José Eduardo F. Bittar (PC do B). Os votos contrários ao parecer do TCE foram dos petistas Carlos Trigo, Professor Benedito Gamito e Lelo Pagani, Abelardo da Costa (PV) e Nilton César, professor Nenê (PSB).

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Decisão deixa ex-prefeito inelegível


O especialista em direito público e administrativo Paulo Lauris consultado pelo JC afirmou ontem que, em tese, o ex-prefeito de Botucatu Mário Ielo (PT) está inelegível após a Câmara rejeitar as contas, mas o petista poderá recorrer ao Poder Judiciário com ação anulatória contra a decisão da Câmara. "Se isso não for revertido, ele está inelegível", diz o advogado.

A lei complementar 64/1990 estabelece que conta rejeitada por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível impede a candidatura.

Sobre o julgamento da Câmara, Lauris comenta que, embora seja decisão política a apreciação das contas pelo Legislativo, se os vereadores tivessem rejeitado o parecer contrário do TCE nada impediria que o ex-prefeito também respondesse à ação civil pública e poderia render a inelegibilidade. "Mesmo prefeitos que têm maioria nos Legislativos e conseguem derrubar o parecer, não quer dizer que vão se livrar do problema, porque qualquer cidadão pode acionar."

A questão da inelegibilidade, no entanto, é controversa. Em julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), impetrado por um prefeito de Sumaré (PMDB) que teve a conta rejeitada por não investir 25% na Educação, o relator ministro Celso de Mello manifestou-se favoravelmente à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a falta de aplicação de um percentual mínimo no ensino público não se trata de irregularidade insanável, apta a afetar, nos termos da lei complementar 64/1990, quando rejeitadas as contas do administrador, a capacidade eleitoral passiva do cidadão.

Lauris, no entanto, admite que o ex-prefeito de Botucatu poderá pedir prova pericial na ação anulatória. "A questão da Educação é uma fonte inesgotável de dúvida e interpretação, porque começa na discussão do que é verba para Educação e o que não é verba para Educação", finaliza o advogado.

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Para petista, não está suspenso direito político


O ex-prefeito Mário Ielo (PT) negou ontem à noite que esteja inelegível (direito político suspenso) por causa da reprovação de suas contas de 2007. "Na verdade, só há um decreto da Câmara reprovando as minhas contas. Para eu ficar inelegível, há necessidade de caracterizar se houve dolo (intenção) e ato de improbidade administrativa. Tenho documentos que comprovam que foram investidos 25% na Educação. Não houve desvio de dinheiro e nem crime", declara.

O petista reclamou também que a Câmara não nomeou um perito para avaliar os documentos enviados por ele, como as fichas relativas a 2006 que foram computadas no ano seguinte. "Infelizmente a nossa defesa foi prejudicada na Câmara, mas vamos entrar com uma rescisória no TCE para rever a decisão".

Ielo afirma também que pretende esclarecer o Ministério Público assim que for notificado.