11 de julho de 2026
Nacional

Juiz reconhece o primeiro casamento civil homossexual

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Jacareí - Casados. Esse é o estado civil que Luiz André Moresi, 37 anos, e José Sérgio Sousa, 29 anos, passaram a ter ontem, quando um juiz de Jacareí (396 km de Bauru) converteu a união estável deles em casamento (veja quadro). Esse é o primeiro casamento civil entre gays no País de que se tem notícia, segundo especialistas e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).

Os chamados "casamentos coletivos" ocorridos entre gays eram todos reconhecimento de união estável, afirma Toni Reis, presidente da ABGLT. Esses registros tornaram-se frequentes após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, em 5 de maio, os casais gays como entidades familiares.

Sousa e Moresi fizeram seu registro em 17 de maio. Em 6 de junho, dia em que completaram oito anos vivendo juntos, pediram a conversão para casamento. "É importante? É, queremos ser reconhecidos como família", diz Luiz André, agora oficialmente "Sousa Moresi".

Para Maria Berenice Dias, especialista em direito homoafetivo, o melhor caminho para o casal gay é o pedido de conversão de união a casamento.

Além do aspecto simbólico, a principal diferença entre o casamento e a união estável está na herança, diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Segundo ele, no casamento, o cônjuge é "herdeiro necessário" e não pode ser excluído da herança por um testamento ou um eventual questionamento familiar.

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Diferenças entre casamento civil e união estável*


Estado civil

Na união estável, os companheiros não mudam o estado civil (continuam solteiros ou divorciados); no casamento, adotam o estado "casados"


Nome

No casamento, a troca de sobrenomes é automática, a depender só da vontade dos cônjuges; na união estável, a troca pode ser questionada


Herança

No casamento, o cônjuge é "herdeiro necessário", ou seja, não pode ficar sem uma parte da herança do cônjuge que morre; na união estável, ele não é "herdeiro necessário" e pode ficar sem a herança a depender do testamento e da contestação de familiares


Reconhecimento

A união estável é reconhecida após longo período de convivência entre os companheiros; no casamento, há um reconhecimento imediato dos laços de família

* Já há jurisprudência igualando as duas relações em todos os direitos

Fonte: IBDFAM