Bocaina ? Se depender do vereador Gisberto Marcos Antunes (PC do B), o Betinho, de Bocaina (69 quilômetros de Bauru), pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça não vão ocupar cargos comissionados na prefeitura ou na Câmara. O projeto de lei de autoria dele, que equipara-se à "Lei da Ficha Limpa", foi protocolado nesta semana e deve entrar na pauta de votação da Casa após o recesso parlamentar, em agosto.
Pela proposta de Betinho, ficam impedidos de assumir cargos de livre nomeação e exoneração no município aqueles que tiverem sido condenados, em decisão proferida por órgão colegiado ou transitado em julgado por crimes eleitorais que impeçam a posse; crimes contra economia popular, patrimônio público e privado, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública; tráfico de drogas, entre outros.
A mesma determinação se aplica a quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa; para quem foi condenado por se beneficiar ou beneficiar outras pessoas por meio do abuso de poder no uso da função pública e para quem tenha ocupado cargo público e, após um ano, esteja sendo cobrado judicialmente por estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro.
Ficam vedados de assumir cargos comissionados no Executivo e Legislativo de Bocaina ainda aqueles que tiveram os seus direitos políticos suspensos por ato de improbidade com lesão ao erário público e enriquecimento ilícito; foram demitidos do serviço público por causa de processo administrativo ou judicial; fizeram doações eleitorais consideradas irregulares e foram alvos de representação da Justiça Eleitoral em processos que apura abuso do poder econômico.
Em todas as situações, o impedimento vale desde a condenação até o período de oito anos após cumprimento da pena. O autor do projeto requer ainda, juntamente com os colegas de plenário Adriano Roberto Baroni (PSDB) e Antônio Aparecido Ramos (PSDB), que a proposta tramite em regime de urgência especial. Segundo ele, a lei "implicará em um grande avanço na Gestão Pública e na aplicação dos princípios explícitos e implícitos da Administração Pública previstos na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica".
Lei da Ficha Limpa
O projeto da "Ficha Limpa" foi criado a partir de campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos. Para isso, foi elaborado um projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos visando tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar ? os chamados critérios de inelegibilidades.
O projeto coletou mais de 1,3 milhão de assinaturas em seu favor ? o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009, ele foi entregue ao Congresso Nacional, juntamente com as assinaturas coletadas. A proposta foi sancionada como Lei Complementar Federal nº.135 no dia 4 de junho de 2010.
Para que um projeto de iniciativa popular tramite no Congresso, a Constituição exige a coleta das assinaturas de 1% da população eleitoral nacional, distribuídas por, pelo menos, cinco unidades federativas. Em cada uma dessas unidades, devem ser reunidas assinaturas equivalentes a 0,3% do eleitorado local.