08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

O CÚMULO DA PREGUIÇA


| Tempo de leitura: 3 min


Não sei como ainda fico estarrecido com o vislumbre, e delírio psicótico de determinados artigos que leio. É saudável falar o que pensa, essa é a liberdade de expressão. Mas há de se ponderar que, para se falar de determinados assuntos, o mínimo exigido é a coerência. Mas não é isso que vemos. Então gostaria de saber: "O que é fazer o certo ou o fácil?". Em termos de redação, alguns artigos ganhariam nota dez; porém, em termos de argumentos, seria nota zero. Tentam falar alguma coisa e não dizem nada! Acho que se tivessem se dado ao trabalho de assistir a sessão do STF pela TV Justiça ou lido os votos proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal ? lê-se "Supremo" (do latim supremu ? superior a tudo em seu gênero) não perderia o tempo em enxugar gelo. É no mínimo o cúmulo da preguiça.

Em meio a um malabarismo literário, o grau de insanidade chega ao limite de dizer que o Supremo Tribunal Federal quer causar instabilidade jurídica. Como é possível que não saiba; segundo as estatísticas do IBGE, órgão vinculado ao Poder Executivo, portanto órgão oficial, no Brasil, sessenta mil duplas (para não falar em casais, por que isso ofende), de parceiros que vivem ligados por laços homoafetivos, vivem em condição de "inteira marginalidade perante a lei". São 120 mil pessoas que, de fato, viviam uma insegurança jurídica por ter que, na tentativa de verem seus direitos assegurados, ajuizarem ações no Poder Judiciário, e ficam a mercê da opinião de um juiz, que pode ser procedente ou improcedente. No mínimo, o STF respeitou o princípio da segurança jurídica e decidiu, por unanimidade, na uniformização das decisões; pacificou e tornou o assunto encerrado. É tão difícil entender isso?

No dia 10 de maio deste ano, escrevi um artigo para esta coluna onde entrevistei o meritíssimo dr. Roger Raupp Rios, juiz federal em Direito e professor de mestrado em Direitos Humanos, para que ele pudesse explicar alguns pontos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal com relação à União Estável Homossexual. Uma das perguntas foi: "Quais as consequências práticas da decisão?", e ele esclareceu: "As consequências são práticas e efetivas. Todos os juízes brasileiros estão vinculados à decisão, não podendo mais rejeitar a união estável pelo fato de serem pessoas do mesmo sexo. Vários direitos daí decorrem, tais como: inclusão em planos de saúde, previdência, associação como dependente em clubes e sociedades, dever de alimentos em caso de necessidade, divisão de bens adquiridos na constância da união, direito à herança, usufruto dos bens do falecido e acompanhamento de parceiro em instituições hospitalares. Sabedores desta posição judicial, os particulares não mais poderão justificar tratamento prejudicial ao prestarem serviços ao público."

Para concluir: o STF cumpriu sua missão constitucional de fazer valer os direitos fundamentais de liberdade, de igualdade, de dignidade humana, de privacidade, de intimidade e de proteção às comunidades familiares, afirmando por dez votos a zero que homossexuais podem constituir união estável. Questionar o que? A mais alta corte do Brasil decidiu assim? Se não valer de nada o que foi decidido, então que haja a dissolvissão dos onze ministros do STF. Aqueles que frequentam os bancos de uma faculdade de direito, deveriam estudar mais teoria constitucional para não cair na tentativa de usar o caminho mais fácil e fraco, de uma base argumentativa, em que se fala sem dizer nada.

Concluo meu artigo com uma frase da decisão do excelentíssimo relator do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Brito, que em seu relatório, aprovado por unanimidade, disse em forma poética: "A família é um núcleo doméstico baseado no afeto. E que os insondáveis domínios do afeto soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração".

Marcos Augsuto de Freitas ? jornalista