Santa Cruz do Rio Pardo - O Ministério Público Federal (MPF) em Ourinhos ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Centro de Educação a Distância (Cead) de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru) seja impedido de receber novos alunos por irregularidades administrativas. Apesar de não ser credenciada para desenvolver atividades de ensino a distância, a instituição veiculava anúncio publicitário informando ter autorização do MEC.
Na ação, o MPF também pede para que o Cead informe aos atuais alunos, em local de destaque na unidade, que existe uma ação civil contra a instituição e que ela não faz parte da lista de credenciados pelo MEC. Após questionamentos, o Cead informou que os cursos são oferecidos por meio de parceria com o Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional, sediado em Curitiba, e que a instituição atua somente como prestadora de serviço.
O MEC foi oficiado para explicar se essa parceria é considerada legal e se a instituição paranaense estava regularizada junto ao ministério. A resposta do MEC foi pelo não-credenciamento das instituições. Ele ainda alegou que o Instituto Tecnológico chegou a atuar como parceiro da Faculdade de Pinhais (Fapi), mas que essa faculdade foi descredenciada em virtude do não cumprimento das competências acadêmicas e pedagógicos a parceiros não credenciados.
As investigações apontaram que o Cead funciona como polo de matrícula e transmissões de aulas, sem aprovação do MEC. Em razão dessa ilegalidade, o MPF recomendou que a instituição suspendesse as atividades de ensino a distância, o que não foi cumprido. O órgão também questiona o fato do Cead ter veiculado anúncio publicitário no jornal Debate sustentando o "selo" do MEC.
O anúncio, na avaliação do procurador Svamer Adriano Cordeiro, fere artigo 39 do Direito do Consumidor e demonstra a possibilidade de prejuízo aos consumidores, que não terão a garantia de que sua graduação será reconhecida. Segundo ele, a atitude da instituição deixa nítida a ausência de sua boa-fé objetiva, já que, ao término do curso, os alunos poderão ser impedidos de exercer sua atividade profissional.
No mérito, a ação pede que o Cead seja impedido de receber novos alunos, indenize eventuais prejuízos materiais e morais sofridos por ex-alunos que não conseguiram aproveitar os cursos ministrados indevidamente pela ré e publique em jornais de circulação local e regional o conteúdo da condenação. Apesar das tentativas de localizar os responsáveis pela instituição em Santa Cruz, por meio de telefones disponíveis na internet, ninguém foi encontrado para comentar a ação.