09 de julho de 2026
Nacional

TSE divulga regras de plebiscito sobre divisão do Estado do Pará

Folhapress
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Belém - Os eleitores do Pará irão às urnas no dia 11 de dezembro para votar no plebiscito sobre a divisão do Estado. Eles terão de responder a duas perguntas: se aceitam a criação do Estado de Carajás (atual sul e sudeste do Pará) e se são a favor da criação do Estado de Tapajós (região oeste). Para "sim", apertarão 55; caso não concordem, o número é 77.

As regras do plebiscito foram publicadas no "Diário da Justiça Eletrônico". A votação é apenas consultiva. Mesmo que o "sim" ganhe, a divisão terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

As frentes favoráveis e contrárias terão propaganda liberada a partir de 13 de setembro. No rádio e na TV, as campanhas começarão em novembro, apenas em transmissões dentro do Estado.

O movimento favorável a Tapajós já planeja se estender a Manaus (AM), num comitê para atender eleitores paraenses que lá vivem. Um instituto com personalidade jurídica foi criado há duas semanas para receber doações à campanha.

O TSE definiu que todos os eleitores do atual Pará devem obrigatoriamente participar. Mas a frente pró-Carajás ainda espera que, antes do início oficial da campanha, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma ação -proposta pela Assembleia Legislativa de Goiás em 2002- que questiona o universo de eleitores que deve participar do plebiscito.

Conforme legislação federal de 1998, deve ser consultada tanto a população de territórios separatistas quanto a população que perderia parte de seu território.

Para o deputado federal Giovanni Queiroz (PDT), um dos principais líderes empenhados na divisão paraense, a lei contraria a Constituição, que prevê "aprovação da população diretamente interessada".