Garça -O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Garça (70 quilômetros de Bauru), Cornélio Cezar Kemp Marcondes (PR), os vereadores Afrânio Carlos Napolitano, Antônio Franco dos Santos, Fábio Molina Bez, Graziela Telles Mathias Manchini, Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura e Pedro Henrique Scartezini e o ex-vereador Adamir Maurício de Barros, devido à criação irregular de cargos comissionados da prefeitura.
De acordo com a ação, proposta pelos promotores de Justiça Richard Fabrício Messas e Rogério Rocco Magalhães, a estrutura administrativa da Prefeitura de Garça era regida pela Lei n.º 3.414, de 28 de junho de 2000, que previa um total de 195 cargos em comissão nas administrações públicas direta e indireta.
Em 2009, durante recesso parlamentar, o prefeito enviou à Câmara projeto de lei para substituir legislação anterior. Em sessões extraordinárias, realizadas em julho, os vereadores aprovaram o documento. A nova lei, sancionada em 31 de julho, aumentou para 262 o número de cargos comissionados no Executivo.
As duas legislações foram objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) por parte da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça (TJ) declarou inconstitucional parte das duas leis.
Apesar da decisão do TJ, o prefeito editou nova lei, sancionada em dezembro de 2010, reenquadrando os servidores ocupantes de cargos em comissão criados pelas leis anteriores.
Além disso, enviou para a Câmara, em dezembro do ano passado, também durante recesso parlamentar, novo projeto de lei para substituir a legislação anterior, recriando os mesmos cargos em comissão então existentes, com "rotulagem" diversa, mas que, na essência, continuavam a ser inconstitucionais, segundo os promotores.
O projeto foi aprovado pela Câmara em sessões extraordinárias realizadas entre o Natal e o Ano Novo e transformado em lei, que também está sendo questionada em ADI proposta pela Procuradoria Geral de Justiça. A nova lei aumenta para 316 os cargos em comissão. A lei, entretanto, teve sua eficácia suspensa por liminar do TJ.
Indiferente às demandas judiciais em andamento, em 7 de julho o prefeito convocou novas sessões extraordinárias, novamente durante recesso parlamentar, e conseguiu aprovar novo projeto de lei sobre a estrutura administrativa da prefeitura. De acordo com a ação, nessa lei o prefeito usou de "artifício" para tentar demonstrar a lisura dos cargos criados, mascarando os cargos inconstitucionais com o mesmo "rótulo" daqueles reconhecidos como legais pelo Órgão Especial do TJ.
Para os promotores, ao enviar projetos à Câmara para criação de cargos semelhantes, porém diferentes em suas denominações, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa, traduzido em desvio de poder, em patente ofensa ao princípio da legalidade. Na ação, os promotores destacam que os vereadores que votaram a favor do projeto concorreram intencionalmente para a prática do ato de improbidade.
Na ação, é pedida a condenação do prefeito e dos sete vereadores que aprovaram o projeto por improbidade administrativa. Os promotores também pedem a concessão de liminar para proibir a nomeação e posse dos cargos comissionados criados pela Lei n.º 4.660/11.
O outro lado
Por meio do departamento de relações públicas, a prefeitura declarou que "não foi surpresa o promotor de Garça ingressar com nova ação judicial contestando a reestruturação administrativa da prefeitura" e disse que, desde o início do mandato do atual prefeito o promotor vem ingressando com diversas ações de improbidade, o que dá a sensação de "perseguição pessoal".
A prefeitura declara que o Ministério Público não pode fazer nada mais do que pedir. "Pede a anulação da lei, pede liminar tentando impedir a posse dos servidores, pede a condenação do prefeito por improbidade, pede, pede, pede. Mas o pedido do Ministério Público não vale muita coisa. O que vale mesmo é a decisão do juiz", diz a declaração.
Segundo o Executivo, o TJ revogou a liminar pedida pelo MP na ação que contestava a lei municipal anterior e o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar a favor do município em relação à criação de alguns cargos. O município também ressalta que, das ações que a Promotoria de Garça ingressou até agora contra o atual prefeito, todas foram perdidas. "Aliás, muitas delas não foram nem recebidas, por não terem sequer um mínimo de fundamento, tamanho o disparate dessas ações propostas pelo MP local", afirma. Ainda de acordo com o Executivo, na lei nova o prefeito diminuiu o número de cargos em comissão puros. "Eram 262, agora são apenas 140. Foram criadas ainda 75 funções gratificadas para serem ocupadas, obrigatoriamente, pelos servidores efetivos, o que é uma inovação na legislação local, estadual e até nacional", pontua.
A administração alega ainda estranhar o fato de o promotor não ter tomado idêntica postura contra a gestão anterior, que também tinha vários cargos em comissão. Os vereadores foram procurados na Câmara ontem assim que a reportagem tomou conhecimento da decisão, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto.