09 de julho de 2026
Política

Caso da carne retorna à estaca zero

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O caso da carne da merenda escolar em Bauru, que discute o pagamento antecipado de produtos alimentícios na Prefeitura de Bauru sem a entrega dos gêneros no mesmo ato, volta a estaca zero na esfera criminal. Dez anos depois do surgimento das denúncias que levaram à cassação do mandato do então prefeito Nilson Costa pela Câmara Municipal, a ação criminal volta à 3ª Vara da Justiça Federal local por erro ainda na fase inicial do procedimento. Na esfera cível, o ex-prefeito obteve a retomada do mandato e a declaração de improcedência da ação.

No crime há erro. É o que aponta habeas corpus concedido pela desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF 3) de São Paulo, Vesna Kolmar, em favor de Laurindo Morais de Oliveira, proprietário da empresa Bom Bife, fornecedora da prefeitura denunciada pelo Ministério Público Federal por receber pagamentos antecipados pelos gêneros alimentícios fornecidos posteriormente à merenda escolar.

Conforme a desembargadora, a decisão ainda do recebimento da ação tem de ser anulada e os atos processuais posteriores praticados pelo juízo local também terão de ser examinados novamente em primeira instância, a partir das defesas preliminares dos acusados antes do exame da denúncia. O erro não invalida a denúncia, mas gera o retorno dos autos à comarca.

"Compulsando os autos verifica-se que está configurado o constrangimento ilegal. Com efeito, incorreu em erro o magistrado ao aplicar o disposto no artigo 383 do Código de Processo Penal quando do recebimento da denúncia. A atribuição de classificar condutas criminosas na denúncia é do titular da ação penal. No momento do recebimento o magistrado deve se ater aos fatos narrados na peça acusatória, uma vez que a correta classificação jurídica das condutas não é requisito essencial da exordial", define a desembargadora.

O retorno da ação à fase inicial, ainda da análise da defesa preliminar, terá de ser realizado em relação a todos os denunciados no processo. Anteriormente, a Justiça Federal em Bauru havia desmembrado a denúncia com o prosseguimento de processos em relação a Laurindo Morais de Oliveira e Luiz Antonio Gianini Freitas, o primeiro proprietário da Bom Bife e o segundo por responder pela assinatura de notas fiscais quando atuara pela Secretaria Municipal de Administração no governo Nilson Costa.

A nulidade da decisão se aplica, assim, aos codenunciados Nilson Ferreira Costa, Isabel Campoy Bono Algodoal, Raul Gomes Duarte Neto, Luiz Pegoraro, Eduardo Francisco de Lima, Miltom Beluzzo, Maristela Lemos de Almeida Gebara, Antônio Gerson de Araújo e Antono Gianini de Freitas.

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O que é o caso


Em síntese, a denúncia aponta que entre o início de 2001 e abril de 2003, a prefeitura comprou e pagou antecipado por 75 toneladas de carne para a merenda escolar sem que os produtos tivessem sido entregues no ato. O governo municipal defendeu a medida como regular.

Além da acusação de irregularidade por liquidação de despesa em desacordo a lei federal de execução orçamentária (4.320) e o atestado de recebimento por produto não entregue no mesmo instante, o que confrontaria com o disposto na lei de licitações (8.666), a medida judicial quer a condenação dos citados, em outra parte da denúncia, pelo aumento no valor do contrato em desacordo com a norma e acima dos preços cotados à época.

Os denunciados rejeitaram irregularidades no ato, cada qual de acordo com individualização dos atos mencionados na ação. A figura do fiel depositário como forma de garantir a entrega futura dos produtos foi defendida como medida regular na administração pública, sem que o pagamento antecipado houvesse gerado prejuízo ao erário.