Jaú ? Os advogados de defesa do ex-servidor da Câmara de Jaú (47 quilômetros de Bauru) Edson Luiz Aleixo, acusado de desviar R$ 163.712,84 dos cofres do Legislativo de junho de 2009 até janeiro deste ano, questionam na Justiça se a Casa teria legitimidade ativa para propor a ação de ressarcimento por danos materiais contra seu cliente. Segundo eles, o prejuízo foi causado ao município e somente ele poderia fazer esse pedido. Além disso, os advogados tentam reverter junto ao Tribunal de Justiça (TJ) a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens de Aleixo.
O advogado do ex-servidor, Gustavo Cambaúva, sustenta que a Câmara não possui fonte de arrecadação própria e que todo o dinheiro utilizado para o seu funcionamento ? o chamado duodécimo ? é proveniente do Município. "Vale ressaltar que todo final de ano a Câmara é obrigada a devolver ao Município o dinheiro que tem "em caixa", o que, por si só, comprova que o eventual prejuízo é do Município e não da Câmara Municipal", declara.
De acordo com o advogado, que ingressou com a ação questionando a legitimidade ativa do Legislativo no Fórum de Jaú, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificaram entendimento no sentido de que as Câmaras Municipais só podem demandar em juízo, em casos excepcionais, para defender suas prerrogativas institucionais vinculados a sua independência e funcionamento, o que não é o caso.
"Caso o Poder Judiciário acate o pedido da defesa de Aleixo, o processo será extinto sem análise do mérito da questão, ou seja, não será apurado se houve ou não desvio de dinheiro dos cofres públicos do município, os eventuais responsáveis, bem como eventual devolução ao erário", explica. O pedido ainda não foi julgado, o que deve ocorrer nos próximos meses.
Paralelamente a esse pedido, a defesa de Aleixo ingressou com agravo de instrumento no TJ pedindo a cassação da liminar que determinou a indisponibilidade dos bens do ex-funcionário do Legislativo. O bloqueio, que atinge os bens móveis e imóveis do ex-assessor e da conta corrente mantida por ele na agência do Santander, foi autorizado pela 3ª Vara Civil de Jaú no último dia 25 de julho.
"Na verdade, independente se houve ou não a lesão, a indisponibilidade dos bens só deve ocorrer quando ficar demonstrado que a pessoa envolvida está ocultando, dilapidando os bens, para buscar futura execução", argumenta. "E não há nenhuma prova nos autos que demonstra que ele está fazendo isso, que ele está vendendo os imóveis, carros, motos, ocultando, ou passando no nome de terceiros".
A pedido da Câmara, a delegacia da Polícia Civil de Jaú abriu inquérito policial para apurar suposto crime de peculato (funcionário que apropria-se de dinheiro ou bem público) e também denunciou ao Ministério Público de Jaú. O dinheiro teria sido desviado pelo ex-assessor no período que vai de junho de 2009 a 2010.