08 de julho de 2026
Bairros

Couvert só será servido se o cliente pedir

Por Fabiano Nunes | Com Neto del Hoyo
| Tempo de leitura: 3 min

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade um projeto de lei do deputado estadual André Soares (DEM) que regulamenta a oferta de couvert nos restaurantes do Estado. A tradicional entrada com cestinha de pães e patês só poderá ser servida após o cliente solicitar o serviço. A nova lei também determina que o restaurante informe claramente o preço e a composição do serviço.

O projeto de lei 266/2011 foi aprovado na última quarta-feira e agora segue para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB). De acordo com o deputado, o texto surgiu após uma série de reclamações sobre couvert. "Recebemos queixas desde a falta de informação clara sobre o preço e a composição do serviço até a chamada ?cobrança per capita?, feita pelo número de pessoas sentadas à mesa, mesmo sem consumo por parte de uma delas", afirmou.

Nos restaurantes de Bauru consultados pela reportagem do JC, ficou confirmada a ação que gera polêmica entre consumidores e empresas.

Marcos Antonio Paulino, maitre de um restaurante na região central da cidade, concorda com a nova determinação, e afirmou que no estabelecimento em que trabalha o couvert faz parte da relação de itens previamente expressos no cardápio. "Aqui nosso couvert está incluso nos pratos. O cliente poderá ler no cardápio que estipula tudo isso. Nós até instruímos nossos funcionários a explicar isso aos clientes", diz.

A mesma opinião foi expressa em outro estabelecimento por Eduardo Muiños, proprietário de um bar na região do Altos da Cidade. "O cliente tem o direito de pagar aquilo que pediu, e não pode ser cobrado do que não fez pedido. Aqui (no estabelecimento) sempre oferecemos alguns aperitivos que não são cobrados, é o que chamamos de cortesia. E sempre nos preocupamos em avisar que isso não será cobrado. Acho que isso é o mais justo a ser feito".

Se sancionada, a fiscalização da nova regra deve ser definida na regulamentação. Segundo o deputado, ela pode ser feita pelos fiscais do Procon. Atualmente, os agentes da instituição já participam das blitze da Lei Antifumo. A multa do couvert, segundo o parlamentar, levará em conta três fatores: a gravidade da infração, a suposta vantagem que o estabelecimento teve e a condição econômica do restaurante.

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Clientes aprovam nova Lei

Com preços que vão de R$ 2,00 e R$ 5,00, até custos absurdos de R$ 30,00, as entregas de couverts geram dúvidas na clientela. O industrial Juca Regino, 60 anos, conta que na maioria da vezes o couvert é servido na mesa sem nenhum aviso prévio e só é retirado após a recusa do cliente. "Se você está numa mesa com quatro pessoas e lhe cobram o valor do couvert quatro vezes, isso já daria o preço de uma entrada das mais caras e boas do restaurante. Assim, com esse tipo de serviço, os restaurantes acabam impondo o que o cliente tem que comer".

Para ele, a nova lei dará mais liberdade para o cliente na hora de escolher o que vai comer. "Os garçons são instruídos a ir empurrando os couverts aos clientes. Isso não pode acontecer. Espero que com essa lei entrando em vigor essa questão seja sanada e o cliente volte a ter a liberdade de escolher pelo que vai pagar para comer".