Um pequeno portão fechado na quadra 6 da movimentada avenida Nuno de Assis. Quem passava em frente ao local sequer podia imaginar que lá eram armazenadas mais de 6,5 toneladas de palmito com procedência suspeita, apreendidos na tarde de ontem em Bauru. No local, a Polícia Ambiental, que considera uma das maiores apreensões da história da cidade, encontrou vários pontos irregulares e lavrou multa no valor de R$ 1,9 milhão aos envolvidos.
A apreensão foi realizada após patrulhamento de uma viatura da Polícia Ambiental pela área. No exato momento, um caminhão com a carroceria coberta por uma lona estava saindo do galpão. Como já havia suspeitas há cerca de 1 ano e meio de que havia material irregular no imóvel, os soldados Lierson do Amaral Fernandes e Richard Belizário resolveram abordar o veículo.
No caminhão, havia aproximadamente 2 mil vidros vazios de palmito que, segundo o motorista (os nomes dos envolvidos foram preservados pela reportagem), estavam sendo transportados para uma empresa de reciclagens na Capital.
A irregularidade, entretanto, estava dentro do galpão. Lá, até os próprios policiais se surpreenderam com a grande quantidade de palmitos de procedência suspeita. Ao todo, foram encontradas 6,5 toneladas de diversas variedades do produto, divididos em mais de 6 mil vidros de diferentes tamanhos.
"Encontramos uma série de irregularidades, como marcas que não possuíam autorização para fabricar palmito, vários vidros sem rótulo, algo que nunca pode existir, e também três produtos diferentes com um único CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)", explica o tenente Ernani Francisco dos Santos, comandante do 1.º Pelotão de Polícia Militar (PM) Ambiental de Bauru.
Segundo o que a reportagem apurou, entre as empresas fornecedoras, havia algumas que não possuem autorização há alguns anos para produzir o produto. Elas estariam aptas legalmente somente para a produção de pepinos.
Por conta de todas essas irregularidades, a Polícia Ambiental lavrou uma milionária multa. Os envolvidos foram multados em aproximadamente R$ 1,9 milhão.
Artigo 46
Além do motorista do caminhão, que estava no galpão, um outro homem, dizendo ser pai do proprietário, apresentou-se no local com algumas notas fiscais, inclusive com carimbos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Segundo a Polícia Ambiental, porém, faltava o Documento de Origem Florestal (DOF), exatamente o que comprova a procedência do produto.
O motorista e o homem foram conduzidos ao 1.º Distrito Policial (DP) da Polícia Civil, onde funciona a Delegacia de Crimes Ambientais. Lá, o suposto proprietário também apareceu para prestar esclarecimentos.
Ele alegou que se surpreendeu com a situação e que têm documentos que provam a legalidade do produto, que, de acordo com ele, foi adquirido há cerca de um ano no Pará e está avaliado em R$ 50 mil. Entretanto, o homem negou ser o proprietário da empresa.
"Até ordem policial, o produto está apreendido e ninguém pode mexer. O caso foi enquadrado no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais e foi registrado termo circunstanciado. Iremos investigar a situação e eles responderão o inquérito em liberdade. Teremos que checar a documentação e, inclusive, a legalidade desses documentos", explica o delegado titular do 1.º DP, Dinair José da Silva, afirmando ainda que não descarta o envolvimento de mais pessoas.
O artigo 46 prevê que é crime receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, produtos de origem vegetal, sem exigir documentação legal e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. A pena prevê detenção de seis meses a um ano e multa.
Ramificações
O delegado Eduardo Sganzella, do 1.º DP, esteve no galpão e também se surpreendeu com a quantidade de palmitos armazenados. Segundo o titular Dinair da Silva, serão feitas várias checagens junto a todos os órgãos competentes e, caso comprovado o crime, podem haver várias ramificações.
"Além da origem, também iremos tentar rastrear quem comprava esse produto. Quem compra qualquer produto de origem criminosa também está participando do crime", explica o delegado Dinair da Silva.
Apesar de o caso ter sido enquadrado no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais, o delegado afirma que é possível haver ramificações em decorrência das investigações. "Dependendo do que apurarmos, pode-se configurar crimes mais graves. Se descobrirmos que alguns daqueles palmitos foram extraídos contra a lei e de locais protegidos, o caso pode se complicar ainda mais", completa.
Em relação à multa de R$ 1,9 milhão que foi lavrada, a polícia afirma que os envolvidos têm um prazo de 20 dias para recorrer.