10 de julho de 2026
Nacional

Ambulatórios de entidades filantrópicas estão autorizadas a prestar serviço ao SUS

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - Entidades filantrópicas com atendimento ambulatorial poderão prestar serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS), segundo portaria assinada esta semana pelo ministro da Saúde Alexandre Padilha.

Repasse adicional de R$ 300 milhões será feito para a contratação dessas instituições até 2012. Além desse valor, R$ 12 milhões da Timemania, uma das loterias da Caixa Econômica Federal, foram liberados para contratação de 170 entidades.

De acordo com as novas regras estabelecidas pela portaria, a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde (Cebas) será emitida a entidades que tiverem atendimento tanto hospitalar quanto ambulatorial -sendo que pelo menos 60% dos pacientes devem ser do SUS.

A medida beneficia instituições como clínicas oftalmológicas e oncológicas, que, anteriormente, não poderiam ser contratadas pela rede pública por não fazer internações. Só em 2010, foram feitos 138 milhões de atendimentos ambulatoriais e 4 milhões de internações nessas instituições.

"Estamos falando aqui de procedimentos como a quimioterapia, radioterapia e pequenas cirurgias oftalmológicas, que não envolvem necessariamente internação do paciente. Agora, hospitais que têm importante contribuição nesse tipo de procedimento pelo SUS podem obter a certificação", afirmou Padilha.

No caso de entidades hospitalares em geral, atendimentos ambulatoriais podem compor 10% dos 60% necessários para obter a Cebas.

Segundo Alexandre Padilha, o objetivo do ministério é simplificar a forma como as entidades são certificadas. Ele afirmou que a medida demonstra o reconhecimento da importância da filantropia para a saúde e abre a possibilidade para que entidades com perfis diferentes também tenham certificação.

"Queremos o estreitamento cada vez maior das relações delas (entidades filantrópicas) com o SUS", disse Padilha.

Outra mudança estabelecida pela portaria é o critério da gratuidade. Não há mais restrição à "assistência". Instituições que prestarem apoio ao ensino; promoção à saúde; acolhimento de pacientes de álcool e drogas; acolhimento materno e as casas de apoio a Oncologia são consideradas entidades sem fins lucrativos.

Atendimentos à Rede de Urgência e Emergência (Saúde Toda Hora), Oncologia, Rede Cegonha e atendimento a usuários de álcool e drogas -redes prioritárias do SUS- terão peso superior aos outros atendimentos no cálculo do percentual para a certificação.