Em relação à fala do senhor prefeito temos a dizer que se essas áreas foram doadas sem o devido processo de licenciamento previsto na lei, evidente que ocorre sua nulidade e até a responsabilidade civil e criminal daquele que foi responsável por tal ato. Ainda existe um prazo de ocupação que leva à caducidade. O cerrado gera para Bauru o ICMS ecológico.
Quanto à fala sobre a saída, segundo a legislação ambiental, uma área protegida ecologicamente não deixa de ser uma área ecológica, pois compete à Semma recuperar tais áreas. Vide, por exemplo, a fala de Miguel Cáceres neste Jornal em 22/07/2009: Lei do Cerrado força ocupação de vazios. E também, em um workshop na OAB, o entendimento do mesmo e do professor Osmar Cavassan. E, por uma analogia, quando alguém causa danos ao meio ambiente a lei determina que recupere a área degradada. Nisso o legislador foi sábio, pois se eu consigo ilegalmente uma área de cerrado e não podendo desmatar mando alguém pôr fogo, então eu posso ocupar a área? É claro que não.
Um erro que há na lei, e que um dos defensores é o professor Osmar e também eu, é sobre a compensação ambiental, que não resolve o problema devido às peculiaridades do cerrado. O cerrado também dá lucro. Por exemplo, temos em Bauru "Delícias do Cerrado", onde uma pessoa de Goiás ficou rica produzindo sorvetes com frutos do cerrado e emprega 500 pessoas. A sorveteria em Bauru seria uma das franquias. Quanto a não haver áreas disponíveis, fui informado que há, inclusive, na Bauru-Marília, perto da Vila Industrial. Parece que está havendo um desencontro de informações.
O MP, na ação civil pública, que já falamos aceita nosso entendimento e apresentamos um projeto para a recuperação da referida Apa. Notificamos o responsável da Semma no dia 27 de julho do corrente, mas não recebemos resposta. Precisamos recuperar o cerrado no que está degradado e explorá-lo cientificamente.
Amilton Marques Sobreira