09 de julho de 2026
Política

Fraude contra o INSS vai a execução

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Chega a fase de execução da sentença a ação por improbidade administrativaa definitiva contra o então perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Bauru Paschoal Mazzuca Neto. O trânsito em julgado está nas mãos do procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado para que o sentenciado seja punido com o ressarcimento de valores recebidos indevidamente em razão de sua atuação profissional, além de outras sanções previstas por prática de improbidade administrativa.

A sentença da Justiça Federal de Bauru de maio de 2005 superou a fase de apelação em janeiro deste ano, quando o juiz federal Rubens Calixto rejeitou as alegações da defesa. O acórdão por unanimidade foi da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-SP). Em síntese, o processo trouxe que Paschoal Mazzuca Neto, na condição de médico-perito do INSS solicitou a vários pacientes segurados folhas de cheques em branco, para posterior preenchimento e saque, como meio de pagamento indevido para análise de pedidos de afastamento de suas ocupações profissionais.

O então perito, demitido do serviço público após regular apuração e julgamento administrativo, foi condenado na ação civil na perda dos bens ou valores recebidos indevidamente, o que terá de ser apurado nesta fase, por ocasião da execução da sentença, teve confirmada a perda da função pública, no pagamento de multa correspondente ao valor atualizado do que recebeu indevidamente, na proibição de contratar com o serviço público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos e no ressarcimento dos danos em 20 vezes o apurado, o que será corrigido.

O sentenciado argumentou, em defesa de apelação, prescrição, sentença nula por violação do princípio da identidade física do juiz e descumprimento de requisitos legais no apontamento da sentença e falta de provas para as alegações, além de ter apontado que não obteve vantagem patrimonial e nem praticou lesão ao INSS com sua conduta.

Decisão definitiva


Mas o trânsito em julgado não modificou a condenação de Mazzuca. Sobre a prescrição, o acórdão traz que "restou comprovado que a ação de busca e apreensão tinha por objeto instruir a ação penal intentada contra o réu formulada com fundamento no artigo 240 do Código de Processo Penal" e não em ação de sequestro prevista na lei de improbidade.

Sobre a violação do princípio da identidade física do juiz, o fato da sentença originária ter sido prolatada pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho não gera nulidade em razão de outros dois juízes terem conduzido as audiências de oitivas de testemunhas de acusação e de defesa à época.

"Ademais, a sentença baseou-se exclusivamente nas provas produzidas nos autos, não se vislumbrando qualquer prejuízo ao réu", traz o acórdão. A alegação de que a decisão trouxe apenas transcrição das falas das testemunhas também foi derrubada. Trechos com apontamentos de provas materiais e de depoimentos da apuração administrativa foram incluídos na sentença.

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A improbidade


A ação por improbidade comprova que Paschoal Mazzuca Neto solicitava e recebia o equivalente a 30% do valor do benefício recebido pelos segurados que se dirigiam ao INSS, prometendo-lhes a manutenção ou concessão de benefícios previdenciários. A prática irregular gerou a demissão do serviço público e também denúncia penal.

Foram reavaliados 26 procedimentos periciais de autoria de Mazzuca. Destes constatou-se que 16 segurados estavam habilitados a retornar às suas atividades, tendo recebidos pagamentos de benefícios mesmo estando aptos para o trabalho.

A denúncia do MPF enfatizou que foram apreendidas folhas de cheques assinadas em branco e também preenchidas, algumas das quais pertencentes a testemunhas que confirmaram a exigência do valor "por fora" para a realização da perícia. A Procuradoria da República salientou que foi comprovada a irregularidade e cobrança indevida de valores dos segurados pelo perito independentemente do conteúdo do laudo.