08 de julho de 2026
Regional

Câmara de Pederneiras aprova "lei do som" com mudanças

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Pederneiras ? A Câmara de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) aprovou na sessão de anteontem, por unanimidade, com alterações, o projeto de lei da prefeitura que regulamenta a propaganda sonora no município. Após manifestações contrárias de pessoas que atuam no ramo, os vereadores decidiram modificar itens polêmicos do documento por meio de uma emenda e uma subemenda, o que garantiu a aprovação em dois turnos.

O projeto deveria ter sido apreciado no último dia 9, em regime de urgência. Contudo, na ocasião, os parlamentares adiaram a votação em razão da pressão de alguns trabalhadores do setor de propaganda sonora, que reclamavam de "perseguição".

O Executivo defendeu-se alegando que o projeto não queria "impedir" que as pessoas desempenhassem suas atividade de propaganda sonora, mas apenas regulamentar a questão. "Esse projeto de lei normatiza horários, dias e o volume em que deve ser feita a propaganda sonora", explicou.

Após apresentação de emenda pelo vereador Joãozinho da Farmácia (PSDB) e de subemenda pelo parlamentar Juarez Solana (PV), o documento retornou anteontem à pauta do Legislativo.

Um dos pontos mais polêmicos da proposta original era o parágrafo 6º do artigo 2º, que proibia propagandas "ao vivo", através de microfone, e estabelecia que todas elas deveriam ser gravadas para que o conteúdo pudesse ser analisado no caso de eventual fiscalização por agente municipal.

Com a alteração, a necessidade de gravação fica mantida. Porém, a propaganda pode ser realizada "ao vivo", através de microfone, desde que o trabalhador utilize de algum meio, como por exemplo gravador, para arquivar o que foi dito.

Uma segunda alteração diz respeito aos horários em que a propaganda sonora é permitida. Antes, a atividade poderia ser realizada de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 10h às 15h.

Agora, criou-se um intervalo e ela poderá ser feita das 9h às 12h e das 14h às 19h, nos dias de semana, e das 10h às 14h aos sábados. Nos domingos e feriados, ela continua proibida.

Uma terceira modificação, de autoria do Joãozinho da Farmácia, inclui as bicicletas entre os veículos que poderão ser utilizados para veiculação de propaganda. Antes, o projeto previa que apenas veículos de tração automotiva poderiam desempenhar a atividade, mediante cadastro prévio do profissional responsável no cadastro mobiliário da prefeitura.

"Tem pessoa que leva o sustento da família através de som de bicicleta", alega o autor da emenda. "Eu não poderia impedir isso. Além do que, a bicicleta não polui e traz saúde para quem usa ela".

As propagandas também ficam proibidas de serem realizadas na frente de escolas, creches, prédios públicos, asilos, casas de repouso e hospitais. O volume de som também não pode ultrapassar 80 decibeis.

Quem desrespeitar a lei ficará sujeito a multa no valor de 200 UFIRM?s e paralisação imediata das atividades. Se o excesso de ruído for comprovado, o infrator poderá receber multa no mesmo valor.

Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e ele terá o alvará suspenso por 5 dias. Em caso de nova reincidência, a pessoa poderá ter o alvará cassado em definitivo e receber multa no valor de 500 UFIRM?s. A lei se estende a vendedores ambulantes que usam equipamentos sonoros.