Brasília - Um projeto de lei aprovado ontem na Câmara dos Deputados determina que bebidas alcoólicas só podem ser transportadas no porta-malas de veículos. O texto define como infração gravíssima, passível de punição com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,00, o transporte de qualquer tipo de bebida alcoólica, mesmo em embalagem fechada, na cabine de passageiros.
O transporte de bebidas em ônibus ou qualquer veículo coletivo também fica proibido, segundo o relator do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). De acordo com ele, até mesmo o transporte por pessoas que estejam no banco do passageiro passa a ser irregular.O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, como não precisa passar pelo plenário, voltará para o Senado por ter sido alterado na Câmara.
Victor Pavarino, sociólogo e mestre em transportes pela Universidade de Brasília (UnB), concorda com a ideia. "Não tenho elementos para poder afirmar que essa medida pode de fato reduzir a acidentalidade envolvendo bebida e álcool, mas, com certeza, toda e qualquer medida para constranger o consumo enquanto se dirige é bem-vinda. Pois não há fatores de risco mais gritantes do que a junção da bebida e da velocidade", afirmou.
Hugo Leal também diz acreditar que o transporte de bebidas somente no porta-malas possa inibir o consumo de álcool por motoristas.
Lei Seca
Leal foi autor da emenda que instituiu a chamada Lei Seca no País, tornando mais rigorosa a punição para quem dirige após o consumo de álcool. Na época, ele já havia tentado incluir na emenda a proibição do transporte na cabine, mas, por sofrer resistências, recuou.
O projeto aprovado ontem na Câmara é original do Senado e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele propunha também a retenção do veículo que estivesse transportando a bebida na cabine até "o saneamento da irregularidade".
Leal, porém, retirou essa possibilidade alegando que é "injurídica e até ilógica". "Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção." Procurado, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não respondeu o que acha da eficácia da proposta.