Sempre quando é noticiada a expressão lavagem de dinheiro, logo nos vêm a mente apreensões de nomes e números pomposos da Polícia Federal, envolvendo grandes empresários e políticos. Contudo, a modalidade criminal - tipificada no Brasil apenas em 1998, com a promulgação da Lei Federal nº 9.613 - é mais comum do que se imagina. Tem muita gente lavando dinheiro, sem que percebamos. Só a Polícia Civil investiga atualmente 20 casos em Bauru e região.
Engana-se quem pensa que somente figuras do tipo Al Capone estão na mira. A lavagem de dinheiro deixou de ser crime praticado apenas por grandes organizações criminosas.
Por também tratar-se de um crime difícil e demorado para ser desvendado, policiais e representantes do Ministério Público participam, durante todo o mês, de um ciclo de palestras promovido pala Escola Superior do Ministério Público, na Instituição Toledo de Ensino (ITE).
A iniciativa teve como principal objetivo auxiliar na capacitação de policiais civis, militares e federais no combate à criminalidade atual. Entre os temas debatidos, na semana retrasada, foi colocado em pauta o crime de lavagem de dinheiro.
Com a palestra "Detecção, configuração e comprovação da lavagem de capitais", os promotores Arthur Pinto Lemos Júnior e José Mário Buck Marzagão Barbuto levantaram a questão do quanto comum é a modalidade criminosa, tida como o topo da pirâmide para outros delitos, entre eles o tráfico de drogas, armas, sequestros ou roubos.
Justamente por estar atrelada a outros crimes e, em muitos casos, passar despercebido na forma de empreendimentos industriais ou comerciais de fachada, a lavagem de dinheiro, defendem os promotores do Ministério Público paulista, deve ser combatida de forma conjunta entre as diferentes forças policiais. "É fundamental um trabalho harmônico", considera José Mário Buck Marzagão Barbuto.
Para o representante do Ministério Público, praticamente todo o topo da "cadeia criminosa" utiliza a camuflagem de capitais. Contudo, reconhece, não há uma fórmula exata com que o crime é cometido, por isso a dificuldade na detecção dos mesmos.
Embora, por mais escancarada que a prática possa parecer, recolher evidências é tarefa, muitas vezes, hercúlea. "Muitos casos podem acontecer debaixo de ?nosso nariz?", observa. "O fato é que a lavagem de dinheiro é mais comum do que muito se imagina", reforça.
Maurício Antônio Bento, delegado titular da Receita Federal em Bauru, atenta para o detalhe entre a maioria dos empreendimentos de fachada. Quase todos estão quites com relação às tributações, justamente para não levantar suspeitas sobre eventuais práticas ilícitas debaixo do pano. "É interessante para quem lava dinheiro nunca deixar de pagar tributo e ?legalizar? algo cometido irregularmente", aponta.
Obviamente, salienta o delegado, nem todo bom pagador de impostos lava dinheiro. No entanto, quase todo criminoso, nestes moldes, tem os negócios de fachada em dia com a Receita. "O ?custo? da lavagem é o pagamento de impostos", relaciona o promotor do MP-SP, José Mário Buck Marzagão Barbuto.
O que é
Lavagem de dinheiro é o procedimento usado para disfarçar a origem de recursos ilegais. Quando alguém ganha dinheiro de forma ilícita - por exemplo, com crimes como tráfico de drogas, contrabando, seqüestro e corrupção - não pode simplesmente sair torrando a grana. Tem de armar estratégias para justificar a fonte e, assim, evitar suspeitas da polícia ou da Receita Federal, define matéria na revista Superinteressante.
Na mira, até donos de pequenos negócios
Disfarces são inúmeros assim como as formas de "filtrar" dinheiro sujo, atentam especialistas. Desta forma, um restaurante, agência do ramo lotérico ou uma casa noturna ou site de comércio eletrônico podem servir como pano de fundo para explicar lucratividade advinda de crimes como tráfico ou desvio de dinheiro público, por exemplo.
Tanto delegados da Polícia quanto a Receita Federal, em Bauru, não fornecem detalhes sobre possíveis investigados, mas admitem que o delito aborda desde os chamados "tubarões" até donos de pequenos estabelecimentos. É nesta situação, observa Maurício Antônio Bento, da Receita, que gente que não tem nada a ver com o "peixe" pode cair na rede e se complicar.
Quem mexe com dinheiro ilícito, caracteriza o delegado da Receita Federal na cidade, evita trabalhar com banco no momento de grandes aquisições, também usadas para lavagem de dinheiro. "Na compra de um automóvel ou imóvel, essas pessoas preferem trabalhar com dinheiro vivo", diferencia o delegado. "As pessoas que se envolvem neste tipo de negócio, em muitas vezes, não estão atentas ao risco que correm. Uma vez tragada para dentro de um esquema, há muitas implicações, inclusive a possibilidade de se perder um bem. Alguém que, por descuido ou por não saber com que tipo de gente estava lidando, comprou um imóvel, fruto de um ilícito, pode perdê-lo" exemplifica.
Desde os chamados "peixes pequenos" ou "laranjas" que emprestam, voluntariamente ou não, os nomes para depósitos de dinheiro sujo nas suas respectivas contas-correntes, ou então os "tubarões", conhecidos geralmente pelo desvio de dinheiro público, encontram-se dentro da mesma modalidade criminal, atenta o delegado da Receita.
Crimes contra a administração pública, exemplifica Maurício, estão diretamente relacionados pela lei 9.613 entre os delitos de "branqueamento de capitais", como a modalidade, curiosamente, é chamada em Portugal. "Corrupção é lavagem de dinheiro", decreta.
No entanto, frisa o promotor Rafael Abujamra, que também participou dos eventos na ITE, nem toda fraude fiscal, como "contabilidade paralela", por exemplo, deve ser confundida com lavagem de dinheiro. "A lei restringe os crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Não é qualquer lucro (ilícito) que pode ser confundido com essa prática", diferencia, citando confusões, como as que envolvem ocultação de recursos, que implicaria em estelionato. O chamado caixa 2, observam, também é uma maneira de reciclagem de recursos, desde que o dinheiro seja oriundo de sonegação fiscal, pontua.