09 de julho de 2026
Nacional

Juiz nega a partilha de bens a ex de idoso


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Porto Alegre - Uma mulher de 69 anos teve o pedido de partilha de bens do ex-companheiro negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. A 8ª Câmara Cível reconheceu a união estável de 18 anos do casal, mas negou o direito à partilha porque quando começaram o namoro, o homem já era idoso.

Segundo o relato do ex-companheiro, o início do relacionamento se deu quando ele tinha 62 anos, e ela, 46 anos. Pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens.

Quando o casal terminou o relacionamento, em 2009, a mulher reivindicou sua parte alegando que ajudava o companheiro na administração de uma propriedade rural e de suas empresas.

O juiz Luis Otavio Braga Schuch, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Camaquã, responsável por julgar o caso, considerou que, como os bens não foram adquiridos pelos dois, mas apenas pelo homem e que não havia o que ser repartido.

A autora da ação recorreu da sentença, mas os desembargadores que analisaram o processo mantiveram a decisão.

Um dos relatores do processo afirmou que a lei reconhece nas pessoas desta idade -60 anos ou mais- a necessidade de proteção especial e diferenciada (Constituição Federal e Lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso) e que nenhum documento comprovou a participação da autora na aquisição dos bens do casal.