09 de julho de 2026
Regional

Caixa só pode financiar conjuntos com estação de tratamento de esgoto

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Barra Bonita ? Com base em ação civil pública ajuizada em 2000 pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, após a entrega de conjunto habitacional em Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru), construído com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal só poderá financiar obras do tipo se o empreendedor se responsabilizar pela construção e operação da ETE. A Caixa informou que já recorreu da decisão.

A sentença, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tem validade nacional. Por meio dela, a liberação de recursos do FGTS pela Caixa para construção de unidades habitacionais fica condicionada à garantia, por parte do empreendedor, de que será construída no local uma estação para o tratamento do esgoto produzido pelas moradias. A operação dessa ETE também será de responsabilidade do dono do conjunto habitacional.

Na ação civil pública que deu origem à decisão, o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado apurou que, em 2000, foi autorizado a ocupação das casas de um conjunto de Barra Bonita, construídas com recursos do FGTS, sem que a ETE estivesse concluída. "Os despejos sanitários, lançados direta ou indiretamente nos rios são os principais responsáveis pelo comprometimento das ações preventivas de saúde, além da degradação ambiental", apontou Machado.

Através dessa ação, o MPF também buscava formas de impedir a redução nos investimentos em saneamento básico feitos a partir de recursos do FGTS, determinados por resoluções do Conselho Monetário Nacional. O procurador pleiteava a que a resolução 2.653/99 do órgão, que limitou o montante de operações de crédito de instituições do Sistema Financeiro Nacional com órgãos e entidades do setor público a 45% do seu patrimônio líquido, fosse declarada inconstitucional.

Decisões


O juiz federal Heraldo Garcia Vitta acatou, em liminar, o pedido do MPF e determinou que a Caixa condicionasse a liberação de recursos do FGTS à assunção, por parte dos empreendedores, da responsabilidade de construir e por em perfeita operação a ETE. Além disso, a liminar estendeu os efeitos da decisão para todo o território nacional.

A sentença de primeira instância ratificou a liminar e ainda determinou a exclusão do limite de 45%, estabelecido pela Resolução 2.653/99 e reafirmado pela Resolução 2.827/01, ambas do CMN, que na prática contingenciavam a aplicação dos recursos do FGTS, pelo setor público, em obras de saneamento básico. Contudo, a sentença restringiu a abrangência da decisão à Região da Justiça Federal de Bauru.

O MPF recorreu da sentença, alegando que "quando indivisível o bem jurídico tutelado, a jurisdição poderá gerar efeitos para além dos limites territoriais artificialmente fixados na legislação de organização judiciária". Para Machado, a limitação do julgado, nesses casos, produziria "limitações transbordantes de razoabilidade".

Em abril de 2011, decisão do TRF-3 reformou a decisão e manteve integralmente o teor das resoluções. "Não há qualquer demonstração de que o limite de 45% do patrimônio de referência, tomado em relação a cada instituição financeira, não se mostre suficiente para o financiamento das obras de saneamento básico", afirmou o órgão. "Nada impede, ademais, que determinado município ou estado busque financiamento em mais de uma instituição financeira".

O TRF-3, por maioria de votos, ainda reformou a sentença, afastando a limitação da decisão à jurisdição de Bauru e estendeu seus efeitos a todo o território nacional. Ainda cabem recursos ao STF e ao STJ.

Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a Regional da Caixa Econômica Federal em Bauru informou ontem que já apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de suspensão da decisão.