10 de julho de 2026
Política

Segalla é sentenciado por falso testemunho

Vinícius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

O vereador José Roberto Segalla (DEM) foi sentenciado por crime de falso testemunho na 1ª Vara de Justiça Federal de Bauru. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, em 2006, em razão de versões divergentes apresentadas pelo atual vereador como testemunha em uma investigação sobre sonegação fiscal. A decisão de primeira instância aponta que Segalla testemunhou com versões diferentes para pagamento de R$ 50 mil que efetuou a Arildo dos Reis Júnior.

Segalla disse que lamenta a decisão, conta que pagou aluguel pelo imóvel e nele fez obras, à época, e que não teria sentido mentir sobre os fatos. Ele vai recorrer da sentença. As declarações de Segalla foram consideradas diferentes no inquérito e também perante a autoridade judicial, o que teria trazido obstáculos à investigação por sonegação de impostos contra Arildo Júnior, pois este não teria declarado o recebimento do valor à Receita Federal.

Segundo a sentença, o hoje vereador apresentou versões conflitantes sobre a origem e a causa dos R$ 50 mil, além da forma com que teria sido efetuado o pagamento, no ano de 1999. À Receita Federal, por exemplo, Segalla afirmou que pagou o montante à vista a Arildo, referente a alugueres de um imóvel. Já em juízo, divergiu ao afirmar que os R$ 50 mil teriam sido utilizados para a conclusão de obras dessa mesma residência e entregues diretamente a pedreiros e fornecedores, sendo que esse valor seria descontado à compra do imóvel. Antes disso, para a Polícia Federal, Segalla apresentara outra versão, conforme traz o processo.

Em depoimento na ação criminal contra Arildo, no ano de 2005, o vereador afirmou que nunca entregara R$ 50 mil ao réu, mas assegurou, em seguida, que o valor foi pago com um cheque e correspondia ao pagamento de 24 meses de locação do imóvel em questão.

Segundo a sentença, Segalla faltou com a verdade nas declarações prestadas ao inquérito policial e à ação penal contra Arildo a fim de descaracterizar a responsabilidade do réu da acusação por sonegação, buscando fraudar a execução futura dos bens do proprietário do imóvel. A Justiça Federal afirma ainda que houve a comprovação de prévio pagamento de R$ 50 mil, apontando a falsidade do conteúdo dos depoimentos de José Roberto Segalla na ação contra Arildo. A sentença também pontua que o atual vereador sabia sobre pendências judiciais referentes ao bem, de propriedade também de Flávio Marcos Artioli (ex-sócio de Arildo na empresa Rodotrinta Transportes Ltda).

A sentença apontou dolo por parte de Segalla, o que foi negado por sua defesa no processo. A pena em regime aberto foi aumentada em um terço, para dois anos e 10 meses, pelo fato de a ação ter sido ?praticada com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal?. A condenação foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. Caso a sentença seja confirmada pelo Judiciário (trânsito em julgado), Segalla também terá que pagar multa de 30 vezes o valor da metade de um salário mínimo. Da condenação cabe recurso.