Segundo o Art. 37, II, da Lei Maior, concurso público é a forma de garantir,com base no mérito, o acesso democrático dos cargos e em-pregos públicos. E essa é a definição legal de concurso, mas aqui em Bauru, ao que consta, tem gente fazendo uma outra interpretação dessa referida lei. Será esse um daqueles casos em que dizem que tem lei que pega e lei que não pega???
Aurélio da Silva Braga