08 de julho de 2026
Nacional

TJ barra reserva de leitos para pacientes

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - A Justiça de São Paulo concedeu anteontem liminar suspendendo a lei que permite aos hospitais paulistas gerenciados por Organizações Sociais (OS) destinar até 25% de seus leitos a planos e seguros de saúde. Cabe recurso.

Na decisão, o juiz Marcos de Lima Porte, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, diz que a lei e o decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) -que a regulamentou- "são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse da coletividade".

Porte argumenta que a legislação favorece a prática da "dupla porta" nos hospitais públicos - atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde. Ficou estabelecida multa diária de R$ 10 mil caso a decisão não seja cumprida.

Para o promotor, o decreto permite a "institucionalização da atenção diferenciada" porque os pacientes privados terão preferência na marcação de consultas, exames e internação.

A liminar foi concedida em ação movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos. Na ação, a Promotoria diz que a permissão de uso de 25% dos leitos por pacientes de planos poderia representar uma perda de 2 milhões de atendimentos públicos. As OS administram hoje 52 unidades hospitalares no Estado - fizeram 8 milhões de atendimentos em 2008.

Conselhos de saúde (nacional, estadual e municipal) e organizações de médicos são contra a concessão dos leitos.

"A medida reduziria o atendimento aos usuários do SUS, aumentando a fila de espera, que já é enorme", diz Cid Carvalhaes, presidente do sindicato dos médicos de São Paulo.

Para o promotor Arthur Pinto Filho, um dos autores da ação, a unanimidade contra a "lei da dupla porta" é inédita no Estado. "Isso foi muit
o importante na obtenção da liminar", diz ele.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo diz que não foi notificada, mas que irá recorrer.

Para a secretaria, sem poder cobrar o ressarcimento pelo uso dos hospitais por pacientes de convênios, permanecerá o quadro injusto de os planos receberem a mensalidade dos clientes e não gastarem nada quando eles são atendidos na rede pública.

A secretaria também nega possíveis privilégios a pacientes de planos.

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Cobrança


De acordo com o decreto regulamentar de Alckmin, os hospitais públicos devem cobrar diretamente dos planos de saúde o atendimento feito a seus conveniados. Não são permitidos a reserva de leitos e o tratamento diferenciado a pacientes particulares.

Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações. "Ele fala que a OS deve "abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos?. Mas a OS pode não "reservar?, e mesmo assim facilitar o acesso (de pacientes conveniados) à marcação e ao agendamento", diz.

Levantamento da Secretaria Estadual da Saúde aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas quem paga essa conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS.