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SérgioFleury |
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Vereador Rui Sérgio dos Reis (PV) |
Santa Cruz do Rio Pardo – O desembargador da 7ª Câmara de Direito Público Guerrieri Rezende acolheu nesta segunda-feira (19) o pedido de liminar que suspende a cassação do mandato do vereador Rui Sérgio dos Reis (PV) por supostas ofensas aos companheiros do Legislativo de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru).
O parlamentar deve retornar ao cargo nas próximas horas, assim que a Câmara for notificada pela Justiça. O mandato do parlamentar foi cassado no dia 22 de agosto por sete votos a um.
A denúncia contra Reis partiu do empresário José Eduardo Rios com base em pronunciamentos feitos pelo parlamentar em emissora de rádio e na própria Câmara.
Reis tentou suspender a Comissão Processante na 2ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo, mas o juiz Antonio José Magdalena julgou improcedente o mandado de segurança, o que possibilitou a realização da sessão de julgamento.
Após o julgamento na Câmara, do qual não compareceru à sessão, ele recorreu ao TJ e voltou a ser negada a liminar. Ao analisar o embargos de declaração, o relator do processo reconheceu de que a Lei Orgânica de Santa Cruz é omissa no que diz respeito à iniciação do processo político de cassação por eleitor. A Comissão Processante se baseou no artigo que dispõe sobre a cassação de mandato do prefeito.
Rezende escreve no documento que inexiste qualquer referência à cassação de mandato de vereadores por infrações vinculadas às imputações de falta de decoro parlamentar. Com a decisão, até julgamento de mérito, o afastamento do parlamentar do cargo está suspendo.