09 de julho de 2026
Nacional

Estabelecimento que vender bebida a menor será multado em R$ 87 mil

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem uma lei que proíbe estabelecimentos comerciais de venderem ou permitirem o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

O projeto de lei, proposto pelo governo, cria mecanismos de fiscalização para cumprimento do que já estava previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas agora está prevista também a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, dos estabelecimentos que não cumprirem a medida.

Casos reincidentes podem até levar até ao cancelamento do comércio no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O projeto aguarda a sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicação para entrar em vigor, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois de sancionada, a lei será regulamentada para definição da forma de fiscalização e tamanho dos avisos a serem afixados nos estabelecimentos, entre outros itens.

Segundo o governo, haverá uma campanha de divulgação por 30 dias e depois começarão blitze de fiscais para exigir o cumprimento da lei. A proibição faz parte das ações do governo estadual iniciadas com o plano de combate ao álcool na infância e adolescência, lançado em agosto.

O plano prevê a abertura de clínicas de tratamento, com mais leitos para dependentes, e ações específicas nas escolas, além de intensificação das blitze da polícia para flagrar e punir motoristas alcoolizados.

Ainda em de agosto, o governo do Estado anunciou também um sistema de controle para a venda de bebidas a menores em supermercados. Quando o código de barras de uma bebida alcoólica passa pelo caixa, o operador recebe uma mensagem para que solicite um documento que comprove a maioridade do comprador. A libertação da venda só é feita após o funcionário inserir no sistema a data de nascimento do cliente, que deve ser maior de 18 anos.