11 de julho de 2026
Regional

JF de Marília condena três empresários por sonegar mais de R$ 11 mi

Da redação JCNet
| Tempo de leitura: 1 min

Marília-A Justiça Federal (JF) de Marília condenou os empresários E.P., O.P. e C.P. a penas que variam de quatro a sete anos de reclusão, por sonegação de tributos federais. Além disso, todos foram condenados ao pagamento de 100 dias multa, com valor do dia multa fixado em 1/30 do salário mínimo. Eles teriam deixado de recolher aos cofres públicos mais de R$ 11 milhões e foram processados por crimes contra a ordem tributária.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal, revelou que os empresários (sócios-proprietários e administradores de uma empresa de terraplanagem) apresentaram notas fiscais falsas de locação de máquinas, tratores e equipamentos de terraplanagem e retroescavadeiras, com o objetivo de reduzir o lucro líquido do período e, assim, pagar menos impostos.

As notas fiscais traziam o nome da empresa Noroeste Equipamentos, Transporte e Terraplanagem Ltda. de Araçatuba, como locadora dos equipamentos. Estabelecimento, que na verdade nunca existiu, de acordo com constatações feitas por meio de diligências realizadas pela Delegacia da Receita Federal.

“A empresa Noroeste funcionava apenas no papel, ou seja, não tinha existência física e nem possuía os bens objetos do pretenso aluguel”, informa a decisão judicial.

A sentença aponta que os motivos do crime estavam relacionados “à obtenção de lucro fácil” e aponta a “audácia e desfaçatez” dos empresários no processo de sonegação fiscal.

O inteiro teor da decisão judicial pode ser acessado no site da Justiça Federal de São Paulo, consultando os autos da ação penal n.º 0003404-88.2010.403.6111