É normal que determinado fato considerado crime desperte o interesse da sociedade, que conta com a imprensa como fonte de informação. Como conseqüência, processo penal e imprensa se entrelaçam, e sobre os personagens diretamente envolvidos com o crime (a vítima, o acusado, o advogado, o delegado de polícia, o juiz e o promotor de Justiça) os holofotes se acendem.
O processo é um instrumento a serviço do Poder Judiciário e da Justiça, portanto, da sociedade, para se chegar à solução de um conflito, e no seu desenrolar, fatos que fazem parte do passado vem à tona. Por meio do processo busca-se a verdade, reconstruindo-se acontecimentos pretéritos, tentando-se montar um quebra-cabeça que, muitas das vezes, jamais será refeito com todas as suas peças originais. Algumas peças ficarão faltando. A busca da verdade deveria ser também o principal objetivo da imprensa. Pode ocorrer que o interesse em explorar de maneira sensacionalista a ocorrência de crimes leve a imprensa a se distanciar desta sua função pública, sua essência, que é de informar e de formar a opinião da sociedade, narrando a verdade.
São poucos os casos policiais que repercutem. A grande parte dos crimes não desperta a curiosidade, ficando todos no anonimato. Nos casos criminais de grande repercussão, é preciso harmonizar valores de igual importância, como a dignidade humana e a liberdade de imprensa que, em certas ocasiões, infelizmente se colocam em campos antagônicos. Mas a dignidade humana (não apenas do acusado, mas também da vítima) como princípio deve ser colocada acima de outros. E o advogado, tanto do acusado como da vítima, deve ter como importante tarefa na consecução de sua atividade a preservação da dignidade de seu cliente, e uma das formas de fazer isto é evitar a sua exposição indevida.
Quando um caso policial tem repercussão na imprensa, qual o benefício que o acusado (ou o investigado) terá com declarações em entrevistas concedidas por seu advogado sobre os fatos investigados? E a vítima, o que ganha com a sua exposição na imprensa? Os fatos relacionados à prática de um crime devem ser provados no inquérito policial e, posteriormente, no processo penal. Este é o espaço para o exercício da profissão do advogado, do juiz de direito, do promotor de Justiça, do delegado de polícia. Existem regras que tornam inquéritos policiais e processos penais sigilosos, evitando-se prejuízos a dignidade humana, que podem ser indenizáveis, mas jamais efetivamente reparáveis. Ganhando repercussão um caso criminal, a atenção de todos deveria se voltar à preservação da dignidade dos envolvidos, à busca da verdade, à necessária liberdade de imprensa e ao benefício da dúvida em relação ao acusado (ou investigado), se possível, nesta ordem.
O autor, Evandro Dias Joaquim, é advogado e professor de Processo Penal