Lençóis Paulista - A Justiça do Trabalho de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens da Destilaria Santa Maria S/A e de seus sócios, Antônio Durval Boso, Ana Maria Boso Escudeiro e Beatriz Ferreira Boso, para o pagamento de verbas rescisórias e indenizações devidas a empregados e ex-empregados da empresa, que se encontra com as atividades paralisadas e em grave situação financeira.
O pedido foi feito nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru. “A usina vem sonegando direitos mínimos e indispensáveis dos trabalhadores, como mostram os autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, declara o procurador Luis Henrique Rafael. “Além disso, os ex-empregados ainda não receberam parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho”.
Diante do risco grave e iminente de calote nos trabalhadores e da potencial dilapidação do patrimônio da empresa, o MPT ingressou com pedido cautelar para pagamento imediato das verbas trabalhistas, incluindo depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa de 40%. Segundo o órgão, o débito trabalhista total da usina está estimado em R$ 1,5 milhão.
Decisão judicial proferida em reclamação trabalhista individual foi juntada ao processo e esclarece que os sócios da destilaria não tomaram qualquer providência para pagar os trabalhadores. “A sentença denuncia a dilapidação do patrimônio da empresa para fraudar credores trabalhistas, previdenciários e fiscais. Nos autos do processo individual, o preposto da destilaria declara a referida situação”, revela o procurador.
Com base nos fatos, o juiz Edson da Silva Júnior determinou bloqueio de créditos bancários, diretamente das contas correntes e investimentos dos réus, o bloqueio de transferência de veículos registrados em nome da usina e dos sócios e também a indisponibilidade de bens i-móveis. “Analisando-se as provas carreadas ao feito com a inicial (...), fica patente o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da demandada”, diz o magistrado na decisão.
“Tal fato, aliado ao depoimento de sua própria preposta nos autos da reclamatória mencionada, de que a empresa encontra-se com suas atividades paralisadas e a se desfazer de seu patrimônio, é a demonstração cabal do requisito básico para a concessão do pedido cautelar, mesmo porque é do conhecimento do juízo o ajuizamento de diversas reclamatórias perante a demandada tanta nesta quanto na segunda Vara local”.
Até a última terça-feira, já haviam sido bloqueados da empresa mais de R$ 200 mil referentes a aplicações financeiras e créditos em conta corrente, via sistema Bacen Jud. Uma audiência foi agendada para o próximo dia 11, às 15 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista. “Esperamos que a liminar garanta os direitos básicos dos trabalhadores, de forma que eles resgatem o fruto do seu trabalho durante as várias safras em que a usina operou ”, diz Rafael.
Tentativa de acordo
O advogado dos sócios da Destilaria Santa Maria, Ariovaldo de Paula Campos Neto, informou ontem que a empresa vem tentando chegar a um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para honrar seus compromissos. “Nós estamos tentando fazer um acordo com o Ministério Público para que haja a venda de um equipamento, que já está praticamente vendido, para quitar todas as dívidas trabalhistas da empresa”, revela. O advogado nega que o patrimônio da usina esteja sendo vendido. “Os poucos bens que foram alienados foram para pagar a manutenção com funcionários que estão cuidando da destilaria”, diz.