09 de julho de 2026
Regional

Justiça determina que a cadeia de Dois Córregos seja desativada

Lilian Grasiela com Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Dois Córregos - A Justiça julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) e determinou a desativação definitiva do prédio que abriga a Cadeia Pública Feminina de Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru). A decisão também obriga o Estado a remover do local todas as detentas, no prazo de 30 dias, e não encaminhar outras presas para a unidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

A ação civil foi movida pela promotora de Justiça Juliana de Freitas Levy Manfrin, após análise das instalações gerais do prédio, anexo à delegacia de polícia da cidade. A análise apontou que a cadeia pública deve ser classificada como absolutamente insalubre, tanto para os servidores que trabalham no local, quanto para a população carcerária.

De acordo com a ação, o prédio se encontra em péssimo estado de conservação e a estrutura apresenta bolor, infiltração e rachaduras na laje e nas paredes, o que ocasiona verdadeira “inundação” em dias de chuvas. Além disso, são ruins as condições de iluminação e ventilação das celas, o que torna o ambiente fétido, degradante e insuportável.

Também foi apontada a ausência de condições mínimas de salubridade, sendo a cadeia verdadeiro foco de proliferação de doenças, e constatadas as precárias condições das instalações hidráulicas e elétricas e falta de privacidade para uso das instalações sanitárias.

Logo após o ajuizamento da ação, em março deste ano, a Justiça concedeu liminar determinando a imediata interdição da cadeia, mas a medida foi revogada pelo Tribunal de Justiça (TJ), que acolheu recurso do Estado.

“Ocorre que os graves problemas apontados na ação permaneceram e se agravaram com o rompimento de estrutura de esgoto de uma das celas, justamente devido à precariedade da construção, impedindo que as presas pudessem fazer uso do sanitário”, alega o MP, que fez imagens do local e juntou à ação civil pública.

Na sentença, proferida no último dia 26, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal destacou que “em resumo, três são os aspectos pelos quais se deve ter por legítima a tutela pleiteada pelo Ministério Público: a localização da cadeia, a falta de segurança e inexistência de condições adequadas e dignas ao cumprimento de pena pelas detentas que ali se encontram”.

Segundo a sentença, “como já adiantado em sede de decisão liminar, a superlotação (pois constantemente há mais presas nas celas do que a capacidade máxima recomandada), a insalubridade do imóvel e as condições inadequadas do ponto de vista sanitário inviabilizam a permanência das presas, que cumprem pena em situação de indignidade humana”.

O juiz ainda observa que o imóvel onde está instalada a cadeia tem cerca de 70 anos. “O prédio não recebe as obras de conservação necessárias por parte do Poder Público, colocando em risco a vida das pessoas que lá cumprem penas, dos funcionários, autoridade e principalmente da população local, que se mostra intranquila com a possibilidade de rebeliões e fugas”.

Na semana passada, o diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior-4 (Deinter-4), Benedito Antônio Valencise, informou ao Jornal da Cidade que uma das duas cadeias femininas da região de Jaú – Bariri ou Dois Córregos – seria desativada em breve. A decisão, de acordo com ele, deveria ser anunciada até o final deste mês. Com a interdição da unidade de Dois Córregos, essa escolha poderá ser antecipada.

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que a Cadeia Pública de Dois Córregos está sob interdição judicial, mas dentro do prazo para remoção das presas. “O delegado seccional de Jaú, Dr. Carlos Alberto Gomes da Rocha Silva, informou que a cadeia não está mais recebendo nenhuma presa”, diz.

“As vagas estão sendo solicitadas à Secretária da Administração Penitenciária (SAP) para transferência e esvaziamento da unidade. Algumas presas poderão ser transferidas também para a Cadeia de Bariri”.