09 de julho de 2026
Geral

Correios que têm Banco Postal devem investir em segurança

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Ourinhos - Sentença da 1ª Vara Federal de Ourinhos (130 quilômetros de Bauru) julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público Federal (MPF), formulado por meio de ação civil pública, e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Bradesco S/A a adequar a estrutura de segurança das agências dos Correios que prestam serviços bancários na região de Ourinhos.

O juiz federal João Batista Machado, autor da sentença, considerou válida a justificativa do MPF de que as agências dos Correios, ao prestarem atividade bancária, movimentam mais recursos, necessitando de medidas de segurança similares aquelas existentes em instituições bancárias e superiores às vigentes em unidades cuja remuneração decorre apenas do serviço postal.

Pela decisão, as agências dos Correios que possuem unidades do Banco Postal, vinculadas ao Bradesco, deverão seguir as diretrizes de segurança impostas pela Lei nº 7.102/83, válidas para o funcionamento de estabelecimentos financeiros, em até 120 dias. Entre as regras a serem cumpridas estão a presença de vigilantes e a instalação de alarmes.