09 de julho de 2026
Regional

TRE nega liminar para afastar vereador que trocou de partido

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu pedido de liminar feito pela Comissão Provisória do Partido Verde (PV) de Jaú (47 quilômetros de Bauru) para afastar do cargo o vereador Fernando Frederico de Almeida Júnior por suposta  infidelidade partidária. Recentemente, o parlamentar saiu do PV e filiou-se ao PMDB sob justificativa de que o partido vinha descumprindo o programa da legenda. Além disso, Fernando Frederico alega discriminação pessoal e política.

O juiz relator do TRE, Flávio Yarshell, declarou que a decisão, proferida anteontem, objetiva dar ao vereador a oportunidade de regular defesa, o que poderá, na opinião dele, “ampliar o objeto do conhecimento e propiciar decisão mais segura”. O mérito da ação, contudo, que pede para que Fernando Frederico seja condenado a perda do mandato, ainda não foi julgado.

A Comissão Provisória do PV acusa o parlamentar de desrespeitar a Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os processos de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária. Se a ação for julgada procedente, ele terá que ceder a vaga à Ligia Bauab (PTB), suplente da coligação.

“Indefiro, por ora, o pedido de medida liminar, não se justificando a supressão da garantia constitucional do contraditório, por não se vislumbrar risco de ineficácia da medida pelo decurso de tempo necessário”, pontuou o juiz. Agora, o PV terá prazo de 24 horas para informar ao tribunal se o vereador está ou não sem partido.

Fernando Frederico informou ontem que ainda não foi citado sobre a decisão, mas que irá apresentar ao TRE defesa baseada em dois argumentos que, segundo ele, estão bastante claros – discriminação pessoal grave cometida pelo partido em relação a ele e desvio reiterado do programa do PV pelo prefeito Osvaldo Franceschi Junior.

 

Justa causa

De acordo com ele, apesar da infidelidade partidária ser passível de perda de mandado, a resolução do TSE estabelece exceções à regra. “Não é infidelidade se houver uma justa causa para a desfiliação”, afirma. “Eu não tinha como continuar num partido que apoiava um prefeito do qual todas as políticas públicas estavam se desviando do próprio programa do partido”.

Ele cita como exemplo a reforma promovida no Código Tributário do Município, que resultou em aumento de impostos. “Essa foi a gota d’água que me levou a deixar a liderança do governo na época”, diz. “É um governo que não estabelecia prioridades, que gastava – e ainda gasta – com coisas absurdas, e muitas delas sem licitação, como é o caso da compra de Lego e de livros. Todos esses fatos demonstram um desvio reiterado do programa do Partido Verde, e com o apoio do próprio partido local”.

Em relação à discriminação pessoal, o parlamentar relata que vinha encontrando dificuldades para aprovar os projetos de lei de sua autoria. Como exemplo, ele aponta a Lei da Licitação Verde, que teve que ser promulgada pelo Legislativo. “O prefeito não teve coragem de sancionar expressamente essa lei apenas sob o argumento de que era o projeto de lei do Fernando Frederico”, revela.

Ele reclama ainda que, desde que deixou a liderança do PV, não foi mais convocado para reuniões da Executiva Municipal. “Eu não participei de mais nenhuma decisão, nenhum debate político-partidário. E isso caracteriza, no meu ponto de vista, evidente discriminação pessoal, e grave”, declara.

Na opinião dele, os membros da comissão provisória do PV estão confundindo infidelidade partidária com infidelidade pessoal. “Eu sou fiel e sempre fui, enquanto filiado ao PV, aos ideais, princípios e valores do Partido Verde. Meus projetos na Câmara Municipal demonstram isso de uma maneira bastante evidente”, ressalta.

Ontem, o Jornal da Cidade procurou a presidente do PV de Jaú, Cláudia Baccaro, no Saemja (Serviço de Água e Esgoto do Município de Jaú), onde ele é superintendente. Contudo, funcionários informaram que ela não estava. Apesar dos recados, ela não retornou a ligação até o fechamento desta edição.